SóProvas


ID
248896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, concernentes a ações constitucionais e
exercício da cidadania.

A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Art.5,LXIII, CF:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autos, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Não fala em esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos...
    Questão:ERRADA
  • Essa característica de de esgotamento de vias administrativas recai sobre poucos atos no ordenamento jurídico alguns deles são:
    - O Habeas datas;
    - As lides esportivas;
    - Outros específicos
    A Ação popular é ato personalíssimo que requer que o autor esteja de pleno gozo dos direitos políticos. Vale ressaltar que no caso dessas ações que requerem o esgotamento na via administrativa são ações de caracter civil e sumário.
    Uma vez dada entrada com a ação de habeas data, a qual deve ser acompanhada de uma cópia integral da petição e de todos os documentos, além dos originais que ficarão no cartório judicial ou na secretaria, que entregar-se-á à autoridade coatora, o juiz, ou o relator do processo (no caso de Tribunal), notificará para que a autoridade preste informações no prazo improrrogável de dez dias (art. 9º), em seguida intimará ao representante do Ministério Público com o fim de que ofereça parecer no prazo de cinco dias, depois, com a devolução do processo pelo Ministério Público, sendo-lhe os autos conclusos para julgamento, proferirá a decisão no prazo de cinco dias (art. 12) ou colocará em pauta para julgamento na sessão imediatamente posterior à data de conclusão (caso se tramite em Tribunal - art. 19).

    Fonte Adaptada - http://buenoecostanze.adv.br 
  • A ação popular tem como requisitos a propositura por cidadão (requisito objetivo), que nesse caso é verificada pela existência de direito ao voto, e um requisito objetivo, que refere-se à natureza do ato ou omissão do poder público que deve ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade ou por imoralidade.
    A ação popular somente pode ser intentada para impedir lesão iminente ou consusbtanciada, sendo impossível sua utilização para invalidar lei em tese.
    A lei de ação popular (lei 4.717/65) não determina que sejam esgotados meios jurídicos ou administrativos para sua propositura, não caracterizando essa ação a última ratio para garantir o direito frente as ilegalidades do poder público.
    Ressalta-se que não é um instituto de uso exclusivo de cidadãos brasileiros, uma vez que também pode ser utilizado por portugues equiparado em que haja reciprocidade. (MORAIS, Alexandre de, Direito Constitucional, 2003, p 193).

  • Vale lembrar também do Art. 5, XXXV da CRFB consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para se socorrer da via judicial.
  • art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • REQUISITOS

    DEVE HAVER LESIVIDADE:

    - AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE (ENTENDA-SE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, INCLUINDO PORTANTO AS ENTIDADES PARAESTATAIS, COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA..., BEM COMO TODA PESSOA JURÍDICA SUBVENCIONADA COM DINHEIRO PÚBLICO);

    - À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;

    - AO MEIO AMBIENTE;

    - AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Uma dúvida que o colega acima colocou: DEVER HAVER LESIVIDADE?

    Eu posso estar enganado mas a AP pode ser usada de forma REPRESSIVA (antes da consumação dos efeitos lesivos) ou REPESSIVA (buscando o ressarcimento do dano causado).


    Alguém discorda?
  • Sim, deve haver lesividade, veja:

    art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ela pode ser PREVENTIVA ou REPRESSIVA.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patromônio histório e natural.

    observação: o ato não precisa ser ilegal.

    De outo modo, não podem ajuizar ação popular:

    - apátridas;
    - estrangeiros;
    - conscritos;
    - pessoa jurídica.

    Ação Popular vs Mandado de Segurança

    ação popular enfatiza o interesse da coletividade, o patrimônio publico, a moralidade (...). Ou seja, não precisa violar interesse concreto e objetivo.
    madanda de segurança visa a proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, de modo que precisa de violação ao direito subjetivo.
  • pessol, observem bem o comentário do colega que colocou a questão Q197054. observe que ela pede a questão InCoRRETA
  • Colegas, eu havia postado a Q197054, porque alguns colegas falaram que para impetrar ação popular deve haver lesividade. Não é correto afirmar isso.

    Entretanto, quando postei a questão não levantei maiores detalhes, pois imaginei que veriam o termo INCORRETA, mas o colega acima fez um comentário relevante. Porém, ao editar meu comentário, deletei sem querer. Para não parecer que sumi irei postá-lo novamente:

    Q197054 comprova que a CESPE entende que a ação popular pode ser utilizada para prevenção ou repressão, portanto, o erro da Q82963 está em afirmar que é exigido o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos para a
    AÇÃO POPULAR.  Em verdade, quando se tratar de HABEAS DATA exige-se a RECUSA na via administrativa.

    Súmula 02 do STJ: Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.

    Desculpem-me a falha.

     Q197054  Imprimir   

    Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

     a) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.

    •  b) No habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas informações sobre sua própria pessoa. 
    •  c) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.
    •  d) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado. 

    Nao entendi o posicionamento do Rafael, afirmando que o ato nao precisa ser ilegal. 

    Estou certo ?

    Abraço
  • rui está correto o entendimento do nosso colega, não necessita ser ilegal, 

    1- o ato pode estar acobertado por legalidades pois a adm em seus atos tem presunção de legitimidade 

    uma empresa recebe autorização para devastar uma área verde - patrimonio publico - para fazer uma rodovia ou um shopping, foi um ato ilegal? não, não foi, mas voce pode mesmo assim entrar como uma ação popular pois acredita que o meio ambiente está sendo lesado. 

    2- a mostra de que esse entendimento está correto é porque no final o cidadão não haverá de pagar os onus da ação -exceto comprovada má fé. 

    isso demonstra que a adm releva a ação popular como um mal entendido do cidadão contra uma ação que era legal por parte da adm. 

    espero que tenha ficado claro 

  • Erradíssima.

    Prévio esgotamento? Sem esta!

  • Errado. Ação popular pode ser tanto repressiva quanto preventiva.

  • A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

  • As duas esferas são independentes, você não precisa esgotar a esfera administrativa para procurar a via judicial.

  • Errado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos - não tem essa previsão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A Ação Popular é um direito constitucional político, que visa à efetiva fiscalização da administração pública, tendo como garantia deste direito o processo e o poder Judiciário, para alcançar a devida finalidade com que foi criado.

    Trata-se de reclamação que objetiva o combate ilegal, moral e lesivo ao patrimônio público, sem exigir o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos existentes.

  • Qualquer cidadão...

     

    sem exigir o prévio esgotamento.....

  • GABARITO: ERRADO!

    Em verdade, a questão buscou confundir os requisitos da ação popular com os requisitos do habeas data, que segundo o STJ, pressupõe anterior resistência à pretensão formulada no âmbito administrativo (STJ, Súmula n°2). Não há, em sede ação popular, a necessidade de anterior negativa à pretensao autoral.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!