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ID
248905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos e às agências reguladoras,
julgue os itens seguintes.

Para o TCU, ainda que expirado o termo original, mas desde que expressamente autorizado pela autoridade competente, poderá haver a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    No entendimento do TCU, a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos somente é válida quando ainda não estiver expirado o termo original.
  • SÚMULA Nº 191
    Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos
    administrativos
    , de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não
    havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma
    concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo
    contratante. 
  • Vale ressaltar que todas as prorrogações deverão ser devidamente justificadas e formalizadas em processo administrativo e não deve ser celerado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65, da Lei 8.666/93, do mesmo modo que não se deve prorrogar contratos após pó encerramento de sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.
  • Encontrei a resposta no site do TCU:

    Acórdão 301/2005 (Plenário): "[...] transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade da execução do mesmo".

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/329%20-%20339%20Dura%C3%A7%C3%A3o%20dos%20contratos.pdf
  • Questão pode deixar dúvidas tendo em vista o art. 57 da Lei 8.666/93.

    Será que o erro está em dizer que esse é o entendimento do TCU? No entanto, até a interpretação da súmula 191 do TCU pode ser usada, doutrinariamente, para justificar a prorrogação dos contratos administrativos.
    Sugiro a leitura do texto:
    http://www.direitopublico.com.br/pdf_14/DIALOGO-JURIDICO-13-JUNHO-AGOSTO-2002-LUCIANO-FERRAZ.pdf 

    Ou será que o erro está na falta do termo "justificada por escrito" e "previamente"autorizada pela autoridade competente, conforme o parágrafo 2o do art. 57 da Lei 8.666/93?

    Mais alguém pode opinar? Obrigada.
     
  • O erro está: não se pode prorrogar um contrato expirado, pois seria inconstitucional. O correto e solicitar a prorrogação antes de se encerrar o contrato.
  • Em resumo, não se prorroga prazo que já expirou, mas sim aquele que irá expirar.
    O ato de prorrogação pressupõe sua execução em monento anterior àquele da data de expiração do prazo que se pretende prorrogar.
  • Entendimento TCU,

    Não se prorroga contrato com prazo de

    vigência expirado, ainda que por um dia

    apenas. Celebra-se novo contrato.

  • Segundo os atuais julgados do STJ é possível sim a prorrogação, desde que seja um contrato de ESCOPO e que exista necessidade comprovada da entrega do objeto.