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ID
2489137
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dados os itens que integram a estrutura organizacional do Ministério Público, como órgãos de administração,


I. As Procuradorias de Justiça.

II. O Procurador Geral de Justiça.

III. As Promotorias de Justiça.

IV. Os Centros de Apoio Operacional.

V. Os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo.


verifica-se que estão corretos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Sobre os órgãos de administração do Ministério Público, temos que:

    Art. 5º - “São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º - “São também órgãos de Administração do Ministério Público: I - as Procuradorias de Justiça; II - as Promotorias de Justiça”.

    Portanto, integram a estrutura organizacional do Ministério Público, como órgãos de administração: as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

    Estão corretos, portanto, os itens I e III.

     

    Gabarito do professor: letra a.


  • COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS COMPONENTES DO MP - LEI 8.625/1993

    Art. 5º São órgãos da ADMINISTRAÇÃO Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de ADMINISTRAÇÃO do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    Art. 7º São órgãos de EXECUÇÃO do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    II - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Art. 8º São órgãos AUXILIARES do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.