A questão exige conhecimento relacionado à Lei
nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe
sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá
outras providências. Sobre os órgãos de administração do Ministério Público,
temos que:
Art. 5º - “São órgãos da Administração Superior
do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de
Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV -
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º - “São também órgãos de Administração
do Ministério Público: I - as
Procuradorias de Justiça; II - as Promotorias de Justiça”.
Portanto, integram a estrutura organizacional
do Ministério Público, como órgãos de administração: as Procuradorias de
Justiça e as Promotorias de Justiça.
Estão corretos, portanto, os itens I e III.
Gabarito
do professor: letra a.
COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS COMPONENTES DO MP - LEI 8.625/1993
Art. 5º São órgãos da ADMINISTRAÇÃO Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de ADMINISTRAÇÃO do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de EXECUÇÃO do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
II - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Art. 8º São órgãos AUXILIARES do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.