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Correta, B
- Crime Próprio - pois é praticado por servidor público contra a admnistração pública, podendo o particular - não servidor - atuar em concurso e respondendo pelo mesmo delito, desde que saiba e conheça da condição funcional do servidor público o qual esteja ajudando na prática delituosa.
observação: Crime Próprio é diferente dos crimes de mão própria, nestes, somente determinada pessoa pode cometer o crime - exemplo - Faslo Testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo)
- Crime Material - pois exige, para sua consumação, um resultado naturalístico, diferentemetne dos crimes formais, que são consumados independemente do resultado.
exemplo de crime material - peculato / exemplo de crime formal - omissão de socorro
- Crime de Dano - é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. Além do Peculato, segue mais um exemplo: CP, Art. 121 -Homicídio, Visa destruir a vida do ser humano - Ato de matar.
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O crime de peculato é um crime próprio, uma vez que só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas, qual seja, funcionário público. É um crime material, pois é um crime que só se consuma com a produção do resultado naturalístico que, no caso do peculato, é a apropriação indevida de patrimônio, público ou particular, que está na posse de funcionário público em razão de seu cargo. Por fim, é um crime de dano, pois, para a sua consumação, exige-se uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela lei. No caso do crime de peculato, a lesão é a vulneração do patrimônio público ou particular, nos termos do dispositivo mencionado.
Gabarito de professor: (B)
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GABARITO B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
"O crime de peculato é um crime próprio, uma vez que só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas, qual seja, funcionário público.
É um crime material, pois é um crime que só se consuma com a produção do resultado naturalístico que, no caso do peculato, é a apropriação indevida de patrimônio, público ou particular, que está na posse de funcionário público em razão de seu cargo.
Por fim, é um crime de dano, pois, para a sua consumação, exige-se uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela lei. No caso do crime de peculato, a lesão é a vulneração do patrimônio público ou particular, nos termos do dispositivo mencionado."
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Classifique comigo...( que questão massa)
A) crime de ação múltipla:
Relaciona-se aos tipos mistos que possuem dois ou mais núcleos, representando os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. Subdividem-se em duas espécies: tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo.
Misto alternativo: a Iei penal descreve duas ou mais condutas como hipóteses de realização de um mesmo crime,.
Exemplo: receptação (180)
misto cumulativo:a prática de mais de uma conduta leva ao concurso material, respondendo o agente por todos os delitos praticados, tal como se dá no de abandono material (CP, art. 244).
formal: não exige a produção do resultado para a consumação do crime. exemplo: Extorsão, Concussão, corrupção passiva ( exceto a modalidade receber)
de perigo: Crimes de perigo: são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano.
Subdivisão : Concreto, abstrato (...)
B) crime próprio: Crimes próprios ou especiais: são aqueles em que o tipo penai exige uma situação fátíca ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada peio exercício de atividade comercial ou industrial.
material : Exigem a produção de um resultado naturalístico - Exemplo: Homicídio , peculado (..)
de dano:Crimes de dano ou de lesão: são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Como exemplos podem ser lembrados os crimes de homicídio (CP, art. 121), lesões corporais (CP, art. 129) e dano (CP, art. 163).
C) crime unissubsistente: Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra.
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E) crime comum: não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo. exemplo clássico 121, 157..
quando o sujeito ativo e passivo são comuns = bi comum
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PECULATO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
§1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:
- Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
- Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.
☛ Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.
↳ Sendo assim,
O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.
[...]
QUESTÃO PRA FIXAR!
↳ O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GABARITO: B
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).
Crime material: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex.: homicídio, furto, roubo).
O crime de dano exige que haja, para a consumação do crime, a superveniência de um resultado material consistente na lesão efetiva ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a ausência da factual lesão configura apenas a tentativa ou um indiferente penal, como ocorre nos crimes materiais (homicídio, furto, lesão corporal).
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/843/Crime-proprio
https://blog.editorajuspodivm.com.br/post/110735939229/conceito-crime-material-crime-formal-e-crime-de
https://guilhermebsschaun.jusbrasil.com.br/artigos/693420512/crimes-de-dano-e-crimes-de-perigo-conceitos-e-critica
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É PRECISO TOMAR MUUITO CUIDADO QUANTO À NATUREZA FORMAL E MATERIAL DO CRIME DE PECULATO. NAS DUAS CONDUTAS (APROPRIAÇÃO E DESVIO) A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME NÃO RECLAMA LUCRO EFETIVO POR PARTE DO AGENTE, POUCO IMPORTANDO SE A VANTAGEM É CONSEGUIDA OU NÃO, CRIME FORMAL.
PORÉM,
CESPE: O PECULATO, EM SUAS TRÊS MODALIDADES (apropriação, desvio e furto), É CRIME MATERIAL OU CAUSAL. PORTANTO, A CONSUMAÇÃO DEPENDE DA PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO:
- PECULATO APROPRIAÇÃO: EFETIVA APROPRIAÇÃO DO BEM.
- PECULATO DESVIO: ALTERAÇÃO DO DESTINO ORIGINAL, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
- PECULATO FURTO: SUBTRAÇÃO DO BEM PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU POR TERCEIRO.
Q952581 (2018) Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que tal transgressão constitui crime formal. Gabarito ERRADO
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Não existe uma questão recente, de 2020 até hoje, que ainda confirma esse posicionamento. Pois, com o passar dos anos a doutrina vem adotando novos entendimentos.
CRIME DE DANO: CARACTERÍSTICA DE CRIME MATERIAL.
CRIME DE PERIGO: CARACTERÍSTICA DE CRIME FORMAL.
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GABARITO ''B''