SóProvas


ID
2489194
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, aponte a afirmação abaixo incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

     

     

    Para resolução da questão basta ler o contido no bojo da Lei 8.429/92, em seus arts. 11 e 12, respectivamente:

    Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:[...]";

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:I - [...];II - [...]; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.IV - [...]

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    a) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11*, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ...

     

    * art. 11 = Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

     

     

    b)  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

     

     

    c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da heraça.

     

     

    d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°*, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ...

     

    * art. 9° = Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

     

    e) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

      II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ...

     

    * art. 10 = Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

     

     

     

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  • SANÇÕES


    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
        - Suspensão Direito Políticos: 10 ~ 8 anos
        - Multa: 3x ACRÉSCIMO
        - Proibição contrato: 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo ou CULPA) "Preju tem CU"
        - Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
        - Multa: 2x DANO
        - Proibição contrato: 5 anos

    APLICAÇÃO INDEVIDA BENEFÍCIOS (a partir de 12/dez/2017)
        - Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
        - Multa: 3x BENEFÍCIO
        - Proibição contrato:  (ainda não definido)

    LESÃO A PRINCÍPIOS (dolo)
        - Suspensão Direito Políticos: 5 ~ 3 anos
        - Multa: 100x REMUNERAÇÃO
        - Proibição contrato: 3 anos

     

    At.te, CW.

  • Examinemos as opções propostas pela Banca, à procura da único incorreta:

    a) Errado:

    Na realidade, a sanção prevista na norma consiste em pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não 10 (dez) vezes, como equivocadamente aduzido nesta alternativa.

    É neste sentido o teor do art. 12, III, da Lei 8.429/92. Confira-se:

    "Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Refira-se, em complemento, que o art. 11 prevê o rol de condutas caracterizadas como atos de improbidade violadores dos princípios da Administração Pública.

    b) Certo:

    De fato, trata-se do ato de improbidade versado no art. 10, XII, da Lei 8.429/92, previsto como um dos causadores de lesão ao erário.

    c) Certo:

    Cuida-se de simples reprodução do teor do art. 8º da Lei 8.429/92. Confira-se:

    "
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Logo, é claro que está correta esta opção.

    d) Certo:

    Os atos de improbidade que ocasionam enriquecimento ilícito encontram-se elencados no art. 9º da Lei 8.429/92, ao passo que as correspondentes penalidades vêm previstas no art. 12, I, do mesmo diploma. No ponto, é ler o teor desta última norma:

    ""Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Acertada, portanto, a presente opção.

    e) Certo:

    As sanções atinentes aos atos causadores de lesão ao erário são aquelas contidas no inciso II do mesmo art. 12, que a seguir transcrevo:

    "Art. 12 (...)
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    "

    Correta, portanto, esta assertiva.


    Gabarito do professor: A
  • ATÉ 100 X... É PRA SE LASCAR!!! MULTA DA PEXXX...TE

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.