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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte de Publicação
DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.
Precedentes
RE 388359
RE 389383
RE 390513
AI 398933 AgR
AI 408914 AgR
ADI 1976
AI 698626 RG-QO
RE 370927 AgR
AI 431017 AgR
RE 504288 AgR
AC 1887 MC
AI 351042 AgR-ED
AI 649432
RE 563844
AI 68741
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É preciso tomar cuidado com essa questõa. Se nos basearmos apenas na legislação aplicável (lei 9.784/99) fatalmente erraremos. O artigo 56 da referida lei, em seu parágrafo 2º, traz o seguinte texto:
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Essa redação dá a entender que, existindo norma legal em sentido diverso, poderá haver dependência de caução ou depósito prévio para a interposição de recurso, e isso é falso, consoante a Súmula Vinculante apresentada pelo colega no comentário anterior.
Como a questão já inicia a afirmativa baseando-se na jurisprudência do STF, devemos então ter como base no momento da resposta a súmula vinculante em questão. O que torna, então, a assertiva correta.
Bons estudos a todos! ;-)
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Olá pessoal, Alguém poderia ser mais claro quanto a questão, o que quer dizer esse deposito para admissibilidade de recurso administrativo?
Caso alguém possa me ajudar agradeço, bons estudos
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Explicação bem coloquial:
Dépósito para admissibilidade de recurso administrativo ----- o recurso só será aceita se o interessado pagar.
E se o interessado não tiver dinheiro? ------ não há o prosseguimento do processo.
Ainda bem que o STF entendeu que isso seria uma ofensa e estabeleceu como inconstitucional a existência de caução como condição de admissibilidade de recursos em processos administrativos.
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Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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GABARITO: C
Analisar a alternativa conforme:
| Lei 9784, de 24 de Janeiro de 1999
| Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão
| Artigo 56
| § 2o
"Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
Caução: Adiantamento, depósito/arrolamento prévio de dinheiro, garantia.
| Supremo Tribunal Federal - STF
| Súmula Vinculante 21
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Link para acessar a Súmula: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255
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Q489522 --> Pra revisar!!
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Súmula Vinculante 21 (STF):
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA STJ N. 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Acerca dos recursos administrativos e da concessão e permissão dos serviços públicos, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.