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ID
248923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos recursos administrativos e da concessão e permissão dos serviços públicos, julgue o item subsequente.

De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 21
     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para 
    admissibilidade de recurso administrativo. 
     
    Fonte de Publicação 
    DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009. 
    DOU de 10/11/2009, p. 1. 
    Legislação 
     
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV. 
     
    Precedentes 
    RE 388359
    RE 389383
    RE 390513
    AI 398933 AgR
    AI 408914 AgR
    ADI 1976
    AI 698626 RG-QO
    RE 370927 AgR
    AI 431017 AgR
    RE 504288 AgR
    AC 1887 MC
    AI 351042 AgR-ED
    AI 649432
    RE 563844
    AI 68741
  • É preciso tomar cuidado com essa questõa. Se nos basearmos apenas na legislação aplicável (lei 9.784/99) fatalmente erraremos. O artigo 56 da referida lei, em seu parágrafo 2º, traz o seguinte texto:

    Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Essa redação dá a entender que, existindo norma legal em sentido diverso, poderá haver dependência de caução ou depósito prévio para a interposição de recurso, e isso é falso, consoante a Súmula Vinculante apresentada pelo colega no comentário anterior.

    Como a questão já inicia a afirmativa baseando-se na jurisprudência do STF, devemos então ter como base no momento da resposta a súmula vinculante em questão. O que torna, então, a assertiva correta.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Olá pessoal, Alguém poderia ser mais claro quanto a questão, o que quer dizer esse deposito para admissibilidade de recurso administrativo?

    Caso alguém possa me ajudar agradeço, bons estudos
  • Explicação bem coloquial:

    Dépósito para admissibilidade de recurso administrativo ----- o recurso só será aceita se o interessado pagar.

    E se o interessado não tiver dinheiro? ------ não há o prosseguimento do processo.

    Ainda bem que o STF entendeu que isso seria uma ofensa e estabeleceu como inconstitucional a existência de caução como condição de admissibilidade de recursos em processos administrativos.
  • Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

  • GABARITO: C

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784, de 24 de Janeiro de 1999

    | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

    | Artigo 56

    | § 2o

         "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

     

    Caução: Adiantamento, depósito/arrolamento prévio de dinheiro, garantia.

     

     

    | Supremo Tribunal Federal - STF

    | Súmula Vinculante 21

         "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     

     

    Link para acessar a Súmula: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

  • Q489522 --> Pra revisar!!

  • Súmula Vinculante 21 (STF):

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ N. 373:

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Acerca dos recursos administrativos e da concessão e permissão dos serviços públicos, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.