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ID
2489272
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),


I. Os membros do CNMP serão processados e julgados originariamente pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

II. O CNMP poderá avocar processos disciplinares em curso, e aplicar as sanções de remoção, disponibilidade ou aposentadoria proporcional, assim como a demissão a bem do serviço público de membro do Ministério Público que goze de estabilidade, respeitada a ampla defesa e o contraditório.

III. Qualquer membro poderá ser eleito presidente do CNMP, desde que obtenha a maioria absoluta dos votos dos seus componentes.

IV. O Corregedor Nacional tem atribuições para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares.


está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    CF

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Art. 130-A  § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

  • GABARITO LETRA D


    I - CORRETA (art. 52, II, CF)

    II - ERRADA (art. 130-A, III, CF) - O erro reside em afirma que o CNMP pode aplicar a penalidade de demissão. Hipótese incabível.

    III - ERRADA (130-A, I, CF) - O erro reside em afirmar que qualquer membro pode ser presidente do CNMP. Na verdade, apenas o PGR pode exercer tal função.

    IV - CORRETA (ART. 130-A, §3º, I, CF)

  • Art. 130-A CF


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • Sabendo que o CNMP é julgado pelo Senado por crimes de responsabilidade (I) e que só o PGR pode ser o presidente do CNMP (III), você mata a questão, eliminando a III e incluindo a I na resposta.

  • Olá pessoal!

     

    Atenção para a nova redação do art. 130-A da CF! EC 103/19

    130-A §2º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

     

    A redação anterior era “determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas

    Bons estudos!