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ID
2489296
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Helena devia à Regina dois aluguéis, no valor de R$ 500,00 cada, com vencimento em 24/8/2001 e 24/9/2001. Decorrido 1 ano, sem qualquer cobrança por parte de Regina, Helena foi chamada como Embaixadora do Brasil na Turquia, onde exerceu muito bem suas funções por dois anos e regressou definitivamente ao Brasil, ocasião em que foi condecorada e Helena enviou à Regina uma confissão de dívida. Passados quatro anos da confissão de dívida, sem o percebimento de qualquer valor, Regina ajuizou uma ação de cobrança e o Juiz determinou a citação de Helena. Em que ano houve a prescrição da pretensão?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico

     

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

     

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     

    2001 = vencimento

    2002 = Decorrido 1 ano, sem qualquer cobrança
    2004 = Helena retorna ao br após desempenhar função de Embaixadora por 2 anos (não corre prescrição) + confissão de dívida  = prescrição interrompida, volta o prazo cheio: 3 anos 

    2007 = ano em que houve aprescrição 

     

     

    se estiver errado, avisem-me!

     

  • esse A não tem crase =)

  • Que questão mal redigida, credo. kkk

  • Não corre prescrição CONTRA os ausentes do país em serviço público da União. Mas e A FAVOR? A prescrição corre ou não corre, pois se correr a pretensão da questão teria sido prescrita em 2004.

  • A prescrição não corre contra o ausente (...), mas corre a seu favor, é o mesmo caso aplicado aos absolutamente incapazes.

  • 2001 = vencimento

    2002 = 1 ano, sem qualquer cobrança

    2004 = Helena retorna ao br após desempenhar função de Embaixadora por 2 anos (não corre prescrição) + confissão de dívida = prescrição interrompida, volta o prazo cheio: 3 anos 

    2007 = ano em que houve a prescrição 

  • Não corre contra, mas corre a favor. Questão bem polêmica

  • Essa questão tem erro, digo o porquê:

    Vencimento do aluguel: 2001.

    Decorreu 01 ano sem cobrança: 2002.

    Prazo ficou suspenso por 02 anos pela função de embaixadora, portanto: 2003 e 2004 não contam (art. 198, II, Cod. Civil)

    OBS: A confissão de dívida enviada não o condão de interromper a prescrição no caso, porque não houve o reconhecimento pelo devedor (art. 202, VI, Cod. Civil) - Não consta na questão que Regina assinou o documento, somente que Helena enviou.

    Assim a prescrição retornou a correr em 2005 de onde parou (causa suspensiva), ou seja, resta 02 anos para prescrição, porque relativo a aluguel, o prazo são de 03 anos - art. 206, §3º, I, Cód. Civil.

    Prescrição em: 2006