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GABARITO: A
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
2001 = vencimento
2002 = Decorrido 1 ano, sem qualquer cobrança
2004 = Helena retorna ao br após desempenhar função de Embaixadora por 2 anos (não corre prescrição) + confissão de dívida = prescrição interrompida, volta o prazo cheio: 3 anos
2007 = ano em que houve aprescrição
se estiver errado, avisem-me!
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esse A não tem crase =)
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Que questão mal redigida, credo. kkk
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Não corre prescrição CONTRA os ausentes do país em serviço público da União. Mas e A FAVOR? A prescrição corre ou não corre, pois se correr a pretensão da questão teria sido prescrita em 2004.
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A prescrição não corre contra o ausente (...), mas corre a seu favor, é o mesmo caso aplicado aos absolutamente incapazes.
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2001 = vencimento
2002 = 1 ano, sem qualquer cobrança
2004 = Helena retorna ao br após desempenhar função de Embaixadora por 2 anos (não corre prescrição) + confissão de dívida = prescrição interrompida, volta o prazo cheio: 3 anos
2007 = ano em que houve a prescrição
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Não corre contra, mas corre a favor. Questão bem polêmica
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Essa questão tem erro, digo o porquê:
Vencimento do aluguel: 2001.
Decorreu 01 ano sem cobrança: 2002.
Prazo ficou suspenso por 02 anos pela função de embaixadora, portanto: 2003 e 2004 não contam (art. 198, II, Cod. Civil)
OBS: A confissão de dívida enviada não o condão de interromper a prescrição no caso, porque não houve o reconhecimento pelo devedor (art. 202, VI, Cod. Civil) - Não consta na questão que Regina assinou o documento, somente que Helena enviou.
Assim a prescrição retornou a correr em 2005 de onde parou (causa suspensiva), ou seja, resta 02 anos para prescrição, porque relativo a aluguel, o prazo são de 03 anos - art. 206, §3º, I, Cód. Civil.
Prescrição em: 2006