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ID
248941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm termos doutrinários, nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Se provisório o ingresso, sujeito à devolução, tem-se apenas uma entrada provisória. Na medida em que se perde a caução prestada, caracterizando uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos, tem-se uma receita pública.
    Fonte: Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter
  • O enunciado está correto porque, na ausência de vinculação do enunciado à doutrina, deve-se julgá-lo de acordo com a legislação.
     
    Se fosse avaliado de acordo com a doutrina, estaria errado, pois, segundo Aliomar Baleeiro, receita pública “é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” (mais restrito)
     
    Ingresso ou entrada denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Mas se reserva a denominação de Receita Pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal (ex. caução ou depósito não são receita pública) e que não esteja sujeito à condição devolutiva (empréstimo não é receita pública) ou correspondente baixa patrimonial (receita da venda de um bem não se inclui na noção de receita pública eis que determinará uma baixa patrimonial correspondente à saída do bem.
     
    Porém, o ordenamento jurídico brasileiro, conforme se nota do art. 11 da Lei nº 4320/64, não seguiu a conceituação proposta por Aliomar Baleeiro.
     
    A distinção de ingresso e receita ocorre só no campo doutrinário. A Lei nº 4320 adota o termo receita em sentido lato, corresponde a qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Ingresso é o gênero do qual receita pública é espécie.
     
    Ex: caução, depósito, empréstimo, venda de bem, representam simples movimentação de fundos.
    Em suma:
    Quanto ao sentido:
     
    •          Amplo (lato) – é toda a entrada ou ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independentemente de haver contrapartida no passivo. Como fiança, caução, antecipações de receita orçamentária (ARO), operações de crédito, recitas tributárias, patrimoniais, empréstimos compulsórios etc.
     
    •          Restrito – é toda entrada ou ingresso de recursos que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Ex. receita tributária, patrimonial, de serviços, alienação de bens etc.
  • Receita extraorçamentária.
  • Interessante o que dispõe Kyoshi Harada em relação a este tema.

    Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. (...) Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.”

     

    Na questão, enquanto o recurso estava apenas de forma transitória disponível nos cofres públicos, em forma de caução, caracterizaria-se tão somente a entrada de dinheiro. No momento em que a empresa descumpriu o acordo e a verba passou a constituir de forma definitiva o patrimônio do Estado passou a se constituir em Receita Pública.
  • O Cespe considerou, nessa questão, o conceito de receita pública em seu sentido estrito, ou seja, apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado.

     

    A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública.

     

    Entretanto, foi colocado um detalhezinho extra na questão, o que torna a assertiva correta!

     

    Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.

     

    by neto..

  • A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública. Entretanto, foi colocada uma pegadinha na questão, o que torna a assertiva correta! E qual foi a pegadinha? Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.