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ID
2489458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabelece expressamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    CF/88 

     

     

    (a) Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    (b) Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    (c) Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    (d) Art. 5°, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.   

     

    (e) Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Nas letras (a) e (b) não existe essa ressalva exposta na questão! 

  • GABARITO: D 

     

    A) Art. 5° (...) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. [NÃO EXCEPCIONA A EFICÁCIA CONTIDA]

     

    B) Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. [NÃO EXCEPCIONA A EFICÁCIA LIMITADA]

     

    C) Art. 5° (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos [A QUESTÃO FALA EM UM TURNO], por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    D) Art. 5° (...) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.   

     

    E) Art. 5° (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

  • Sobre as alternativas "a" e "b"....

     

    Muito cuidado com essa pegadinha, pessoal: aplicação imediata dos direitos fundamentais não se confunde com aplicabilidade/eficácia das normas constitucionais, que, como sabemos, pode ser plena, contida ou limitada!

     

    O termo aplicação, não se confunde com aplicabilidade, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo "aplicabilidade" direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.

     

    Desse modo, portanto, as normas de direito social que exigem prestações positivas por parte do Estado são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata. Mas, possuem aplicação imediata. É o caso de normas como direito à alimentação (art. 6), direito à saúde (art. 196), à educação (art. 205), cultura (art. 215), dentre outras.

     

    Fonte: Curso Ênfase

  • GABARITO D

     

    A normas definidoras de direitos e das garantias fundamentais podem ter eficácia: Plena, Contida e Limitada.

    Porém, as normas definidoras de garantias individuais só podem ser de eficácia plena e contida, por ocasião de sua aplicabilidade imediata.

     

    Agora o ponto chave é saber a diferença entre aplicação e aplicabilidade:

     

    Aplicação

    Art. 5°

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de implementar o direito fundamental previsto e a forma de exercer esse direito.

     

    Aplicabilidade - capacidade de produção de efeitos (Plena e Contida, tem aplicabilidade imediata; já a Limitada é de aplicabilidade mediata).

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • GAb D com um erro de português bizarro “a cuja”
  • Fulano de Tal é uma pessoa a cujos préstimos sempre recorro.
    Verbo recorrer exige preposição "a". Vai, portanto, anteposto ao pronome relativo "cujo".

     

    O livro ABC a cuja sipnose me referi já está na décima edição.
    Verbo referir-se exige preposição "a". É preciso posicioná-la antes do pronome relativo "cujo".

     

    Jaciane é uma moça de cuja benevolência não duvido.
    Verbo duvidar exige preposição "de". Assim, para fins de norma padrão da língua portuguesa, é necessário inserir o "de" antes do "cujo".

     

    É como se eu dissesse assim, Jaciane:

     

    Eu sempre recorro aos préstimos da pessoa Fulano de Tal.

     

    Referi-me à sinopse do livro ABC.

     

    Não duvido da benevolência da Jaciane.

     

    No caso em tela, "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."
    Substantivo adesão exige preposição "a". Deve ser posto antes do "cuja", pois.

    O entendimento é o seguinte: O Brasil manifestou adesão à criação do Tribunal Penal Internacional.

     

    Soam estranhas essas formas "a cujo(a)"/"a cujos(as)"? Sim, Jaciane, sobretudo na oralidade brasileira, mas não se trata de solecismo, como você afirma abaixo. Infelizmente, não é ensinado nas escolas brasileiras o emprego adequado (para fins de norma padrão) do pronome relativo cujo(s)/cuja(s).

  • Jaciane, é a letra expressa da CF!
  • Beto Bernardo deu um show de humildade, respeito ,ética e educação referente ao comentário da colega.

    ERRAR faz parte. Um dos maiores erros do ser humano é a ignorância e achar que é melhor que outra pessoa pelo simples erro de uma colocação pronominal.

    Parabéns BETO BERNARDO.

  • Todas normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, não há previsão de exceção.

    Os tratados e convenção internacionais sobre direitos humanos devem ser aprovados seguindo o rito das emendas constitucionais para serem equivalentes às mesmas.

    Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros. É um rol não exaustivo, quanto mais direitos, melhor (ou não).

  • Letras A e B: erradas. O comando do art. 5o, § 1o, da Constituição, aplica−se a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, independentemente de serem de eficácia plena, limitada ou contida. Desse mandamento constitucional depreende−se que todas essas normas devem ser interpretadas de modo a terem a maior eficácia possível, mesmo quando ainda não regulamentadas pelo legislador ordinário.


    Letra C: errada! ...em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5o, § 3o, CF).


    Letra D: correta. É o que determina o art. 5o, § 4o, da Constituição Federal.


    Letra E: errada. Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5o, § 2o, CF).


    O gabarito é a letra D.


  • Complementando.

    O art. 5°, § 1º diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Na CF/88, os direitos e garantias fundamentais abrangem vários temas, como, por exemplo:

    1) Dtos e deveres individuais e coletivos

    2) Dtos sociais

    3) Nacionalidade

    4) Dtos políticos

    5) Partidos políticos.

    Então, os direitos e garantias fundamentais não se restringem ao art. 5º da CF/88.

    ___________________________________________________________________________

    Na prática, o que significa essa APLICAÇÃO IMEDIATA?

    "Em primeiro lugar, significa que elas serão aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes." (LENZA, 2017, pág. 1106).

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode se resolvida com a letra seca da Constituição, sobretudo, analisando as alternativas e seus erros.

    a) e b) : conforme art. 5º, §1º da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, sem exceções. ERRADAS;

    c) art. 5, § 3º, devem ser aprovados em 2 turnos. ERRADA;

    e) art. 5º, §2º, os direitos e garantias não excluem outros. ERRADA;

    GABARITO LETRA D) conforme art. 5º, § 4º em sua transcrição:

    "§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. "
  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois corresponde ao que está previsto no art. 5º, §4º, CF/88: “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - assertiva ‘a’ e ‘b’: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” – art. 5º, §1º, CF/88;

    - assertiva ‘c’: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” – art. 5º, §3º, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” – art. 5º, §2º, CF/88.

    Gabarito: D