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ID
2489467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira confira à sua Procuradoria do Município a competência exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa e ao Procurador Geral do Município a competência para a edição de atos normativos. Com base no cenário descrito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo; ( competência do  Procurador Geral do Município para a edição de atos normativos )

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.  ( competência exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa )

    bons estudos

  • Gabarito: D

     

     

     

     

    Mnemônico do art. 13 da Lei 9.784/1999:

     

     

    DE-NOR-EX (denorex):

     

    DEcisão de recursos administrativos;

     

    edição de atos de caráter NORmativo;

     

    matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Na delegação ocorre a tranferência de parte da competência e não a integralidade, ou seja, tranfere na maioria das vezes a execução e não a titularidade do serviço.

    Avocação de Competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo determinado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado.

    Não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade.

     

    LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

    Art. 9o Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá cronograma, prioridades e condições para a remessa, às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial.

      Art. 13-A. § 3o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, nos limites do disposto neste artigo, delegar competência para regulamentar e autorizar o parcelamento dos débitos não inscritos em dívida ativa da União. (Incluído pela Lei nº 11.345, de 2006)

    Art. 13-A § 4o  A concessão do parcelamento dos débitos a que se refere este artigo inscritos em dívida ativa da União compete privativamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 11.345, de 2006)

     

    LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;  {competência do  Procurador Geral do Município para a edição de atos normativos}

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.  {competência exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa}

  • A questão fala que é competência exclusiva, e ato normativo = ART 13

  • Gabarito letra D.

     

    Sabemos que em âmbito federal a Lei 9.784/99 trata do tema no artigo 13, conforme trazido pelo Grande Mestre Renato. O problema é que a lei, a menos que o Município a adote, só se aplica em âmbito Federal e, portanto, é incorreto apontar o gabarito dessa questão como letra D tendo em vista o disposto na Lei Federal.

     

    'LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."

     

    Se a Lei Municipal atribuiu essas competências, certamente é ela quem tem o poder de regular a possibilidade ou não de delegação. A falta de informações a respeito do assunto, em meu sentir, anularia a questão, já que, eventualmente, uma previsão diferenciada na Lei Municipal prevaleceria sobre o disposto na Lei 9.784/99 que, repita-se, só se aplica em âmbito federal. Ela só se aplicaria no Município caso a Lei Municipal assim dissesse.

     

    Além disso, não há nada no enunciado que faça supor que a questão deva ser analisada com base nessa lei federal. Enfim, em meu sentir, questão mal elaborada, coisa incomum na VUNESP.

  • Os atos CENORA não podem ser objetos de delegação, segundo dispostivo legal( art.13, Lei 9784/99).

     

    CE - competência Exclusiva

     

    NO- Edição de atos normativos

     

    RA- Recursos administrativos.

     

  • André,

    Sobre a assertiva D estar incorreta eu raciocinei da seguinte forma, a função de legislar é função típica apenas do poder legislativo, sendo assim tanto o poder judiciário quanto o poder executivo a exercem, no uso do poder regulamentar/normativo, apenas para dar fiel execução as leis.

    Com isso infere-se que a atividade regulamentar é estritamente subordinada aos comandos legalmente estabelecidos, e o regulamento é ato normativo inferior e dependente de lei prévia que autorize sua edição.

    A doutrinadora Vanessa Vieira de Mello, afirma que se outras autoridades exercessem função regulamentar, estaríamos diante de uma inconstitucionalidade material, tendo em a indelegabilidade desta função. Consoante se depreende da análise do parágrafo único do artigo 84, da Lei Maior. "Se o ato decorre de qualquer outra autoridade, já não mais corresponde à idéia constitucional de regulamento".

    Por essas informações que observei no artigo https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar/2 acredito ter sido a consideração da banca no que tange a impossibilidade de qualquer regulamento ter disositivo divergente ao da indelegabilidade de competência do poder normativo.

  • Gabarito Letra D

     

    É só lê o enunciado com calma que não verá nenhum problema em responder a questão com base no artigo 13

     

    Suponha-se que a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira confira à sua Procuradoria do Município a competência exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa e ao Procurador Geral do Município a competência para a edição de atos normativos. Com base no cenário descrito, é correto afirmar que

     

    Observem que a competência exclusiva e a edição de atos normativos não são objetos de delegação de acordo com o artigo 13  da lei 9784. Com isso fica fácil responder a assertiva.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo. GABARITO

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.GABARITO

     

  • PESSOAL, EM UMA QUESTÃO ANTERIOR FIZEREM O SEGUINTE COMENTÁRIO:

    ·       " lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo no âmbito FEDERAL. As normas dessa lei não são de observância dos Estados e Municípios, porém caso esses entes não tenham editado suas leis específicas, poderão usar referida Lei."


    NO CASO ESSE MUNÍCIPIO DEVE SEGUIR A LEI 9784 OU Ñ ?

  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de competência exclusiva, não é passível de delegação, por expressa vedação contida no art. 13,

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A edição de atos normativos também se insere dentre as vedações elencadas no aludido art. 13, em seu inciso I, que ora transcrevo:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    c) Errado:

    Ainda que se trate de agente de mesma hierarquia, a prolação de atos normativos não pode ser delegada, por esbarrar na mesma vedação acima apontada.

    d) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na regra do art. 13, I e III, da Lei 9.784/99, que acima foram transcritos, de maneira que inexistem equívocos no presente item.

    e) Errado:

    Uma vez mais, partindo-se da premissa de que a inscrição de débitos em Dívida Ativa seria de competência exclusiva da procuradoria do município, referida matéria não poderia ser avocada pelo Prefeito, porquanto os temas insuscetíveis de delegação também não podem ser objeto de avocação de competência, como ensina a boa doutrina. A propósito, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico."


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 458.

  • CE-NO-RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    NÃO PODEM SER DELEGADOS

  • CE-NO-RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    NÃO PODEM SER DELEGADOS