SóProvas


ID
248947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência. Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar...
    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Bons estudos galera!!!


  • O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência(Até esse ponto: CORRETO). Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício(ERRADO).  

    Motivo:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    = J

     





  • ERRADO 

     

     Segundo a LRF, primeiro devem ser realizadas as medidas de compensação (aumento da receita ou redução da despesa) para depois ocorrer a execução da nova despesa continuada. PALUDO, 2018.

  • (...) atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, (CORRETO = LDO)

    Bons estudos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Vou copiar aqui o comentário do colega Philippe S. Matos, para me lembrar:

    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

           I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

           II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

           § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

           § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

           § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

           I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

           II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.