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ID
2489512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A hipotética Lei “A”, publicada em 10.01.2017, alterou o prazo para recolhimento de determinada obrigação tributária, sendo certo que suas determinações passaram a ser exigidas a partir da data de sua publicação. A Lei “A” é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula Vinculante 50
    : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    bons estudos

  • Complementando:

    Alterar cálculos, atualizar índices = Lei ou Decreto

  • GAB. B

    Não se sugeitará  ao princípio da anterioridade anual nem ao da anterioridade nonagesimal:

    *Revogação de isenção 

    *Desconto para pagamento

    *Prazo para recolhimento Súmula Vinculante 50

    *Redução de Alíquota 

  • Assertiva B

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    (comum ou mínima)

  • Prazo não se sujeita à anterioridade (Súmula Vinculante 50) e nem à legalidade (art. 160, a contrario sensu, c/c art. 96, ambos do CTN):

     

    SÚMULA VINCULANTE 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

     

    ART. 160 DO CTN: "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".

     

    ART. 96 DO CTN: "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes".

  • Informação adicional

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento NÃO PODE SER EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO OU AO AUMENTO DE TRIBUTO MESMO QUE O PRAZO SEJA MENOR DO QUE O ANTERIOR, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia do pagamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas. 2019. Pg. 486.