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Gabarito Letra B
Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
bons estudos
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Complementando:
Alterar cálculos, atualizar índices = Lei ou Decreto
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GAB. B
Não se sugeitará ao princípio da anterioridade anual nem ao da anterioridade nonagesimal:
*Revogação de isenção
*Desconto para pagamento
*Prazo para recolhimento - Súmula Vinculante 50
*Redução de Alíquota
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Assertiva B
Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
(comum ou mínima)
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Prazo não se sujeita à anterioridade (Súmula Vinculante 50) e nem à legalidade (art. 160, a contrario sensu, c/c art. 96, ambos do CTN):
SÚMULA VINCULANTE 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".
ART. 160 DO CTN: "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".
ART. 96 DO CTN: "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes".
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Informação adicional
Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento NÃO PODE SER EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO OU AO AUMENTO DE TRIBUTO MESMO QUE O PRAZO SEJA MENOR DO QUE O ANTERIOR, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia do pagamento.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas. 2019. Pg. 486.