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ID
248953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Creio tratar-se de procedimento adotado por simetria à regra constitucional.
    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Também para complementar...

    Sustação de atos >>> TCU
    Sustação de contratos >>> Congresso Nacional (observação: se o CN, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas referentes à sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito).

    Lembre-se: Contratos = Congresso.
  • Havendo ilegalidade em alguma despesa, deve o Tribunal assinar prazo para que a mesma seja sanada. Se tal não se der, haverá duas saídas:

     

    a) Em se tratando de ato administrativo, o Tribunal de Contas poderá sustar o ato diretamente e comunicar sua decisão ao Legislativo;

    b) Em se tratando de contrato administrativo, o Tribunal comunicará o fato ao Congresso, que poderá diretamente sustá-lo e solicitar informações do Executivo. Se  no prazo de 90 dias o Legislativo ou o Executivo não efetivar as medidas corretivas, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Por ser a licitação um procedimento administrativo formado por uma sequencia de atos administrativos, pode a mesma ser sustada diretamente pelo Tribunal de Contas.

    Se a questão mencionasse a existência de um contrato administrativo oriundo da licitação, entendo que o ato de sustação de tal contrato deveria ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas.

     

    Obs: O poder do Tribunal de Contas é “ampliado” em sede de medida cautelar, de modo que, nessa hipótese, poderá sustar contrato, mesmo sem determinação da autoridade administrativa competente. É que, em se tratando de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, o relator ou o plenário pode, de ofício, ou mediante provocação, expedir cautelar determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado até que seja decidido o mérito posteriormente. Como exemplo, tem-se suspensão de contratos, de licitação, de repasses ou pagamentos, dentre outros.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite

  • Comentário:

    O procedimento licitatório é um conjunto de atos administrativos. Portanto, verificada ilegalidade, o TCU assina prazo para o cumprimento da lei e, se não atendido, susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente, e não ao Congresso Nacional que, apesar de ser composto pelas duas Casas, possui existência própria (CF, art. 71, IX e X).

    No caso dos tribunais de contas estaduais, a comunicação é feita à Assembleia Legislativa do respectivo Estado.

    Gabarito: Certo