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ID
2489530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as provas e seus meios de produção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    .

    Alternativa "A"

    (CPC) Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    Alternativa "B"

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. (...). I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. (...) (AI 503617 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 01/02/2005, DJ 04-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02182-08 PP-01509 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 466-470 RTJ VOL-00195-01 PP-00363)

    .

    Alternativa "C"

    (CPC) Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    .

    Alternativa "D"

    (CC2002) Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    (CC2002) Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    .

    Alternativa "E"

    (CPC) Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes: (...)

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (...)

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    .

  • Menores de idade é diferente de menor de 16 anos.

    Menor de 16 anos (absolutamente incapaz) é considerado incapaz para depor como testemunha.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    É inegavelmente lícita a gravação das conversas realizadas por Sérgio Machado. Assim, o conteúdo desses diálogos pode ser utilizado validamente como prova em qualquer investigação criminal ou ação penal, por não se tratar de hipótese vedada pela Constituição Federal ou pela Lei.

    [...]

    Com a gravação ambiental a hipótese é diversa. Quem realiza a gravação é o próprio interlocutor, ou seja, a pessoa que participa da conversa – pessoal, telefônica, por videoconferência por skype – com a finalidade de registrar e documentar o seu conteúdo. Isso é possível porque os participantes de uma conversa têm o controle do seu conteúdo e, nessa medida, ostentam a prerrogativa de, querendo, registrá-la, visando a conservação de direito ou exercício de garantia, desde que sobre a conversa não incida causa legal específica de sigilo (ex.: cliente-advogado, paciente-médico).

    Adotando essa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem apontado que, “quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação” (RE 402.717/PR – Rel. Min. Cezar Peluso).

    FONTE: https://jota.info/artigos/gravacao-de-sergio-machado-e-prova-licita-01062016

     

    Sobre a alternativa A, confira-se o NCPC:

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • Qual é o erro da letra E?

  • O erro da letra E é porque fala de menores, no entanto, são incapazes para depor os menores de 16 anos. Não entram aí os que tem entre 16 e 18 anos.

  • O erro da E tbm pelo fato de que os menores (16) podem sim ser ouvidos, artigo 447, §4 e§5 cpc, atribuindo o juiz o "valor que possam merecer"

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a confissão constitui um ato irrevogável, senão vejamos: "Art. 393, caput, CPC/15.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, este é o entendimento que prevalece no âmbito dos tribunais superiores, senão vejamos: "(...) 2. Os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à licitude da gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (diga respeito à privacidade dos interlocutores) nem haja obrigação legal de guardar sigilo. Precedente: RHC 19.136/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 14.05.2007, p. 332" (AgRg no AREsp 135384/RS. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 15/04/2014). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual considera o cônjuge impedido de depor como testemunha, independentemente do regime de bens do casamento: "Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2o São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o Código Civil: "Art. 231, CC/02. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora a regra geral seja a de que os menores de dezesseis anos não devam ser admitidos como testemunhas, a lei processual admite que o juiz as escute nesta qualidade quando entender necessário ao esclarecimento dos fatos, senão vejamos: "Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) §1o São incapazes: (...) III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (...) § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Respostas de acordo com o Código Civil:

    A) Art.214 CC

    C) Art. 228, V, CC

    D) Art. 232 CC

    E) Art. 228, I, CC (v. art. 5º, caput, CC)

  • Óh céus, tenho que aprender a parar de mudar as respostas, 90% das vezes eu estava certo #..#

  • Não podem ser testemunhas= 

    - menores de 16 anos

    -o interessado no litígio, o amigo ínitmo ou inimigo capital das partes

    -os cônjuges, os ascendetes e os colateriais até o 3º grau de alguma das partes, por consanguinidade,ou afinidade

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Há a hipótese, veiculada em informativo (não me lembro qual), da mãe que grava a conversa telefônica do seu filho com o homem que está abusando sexualmente do garoto.

  • Alternativa A) (Incorreta)

    Ao contrário do que se afirma, a confissão constitui um ato irrevogável, senão vejamos: "Art. 393, caput, CPC/15. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".

    Alternativa B) (Gabarito)

    De fato, este é o entendimento que prevalece no âmbito dos tribunais superiores, senão vejamos: "(...)

    2. Os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à licitude da gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (diga respeito à privacidade dos interlocutores) nem haja obrigação legal de guardar sigilo. Precedente: RHC 19.136/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 14.05.2007, p. 332" (AgRg no AREsp 135384/RS. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 15/04/2014).

    Alternativa C) (Incorreta)

    Ao contrário do que se afirma, a lei processual considera o cônjuge impedido de depor como testemunha, independentemente do regime de bens do casamento: "Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2o São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito (...)".

    Alternativa D) (Incorreta)

    Acerca do tema, dispõe o Código Civil: "Art. 231, CC/02. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. 

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

    Alternativa E) (Incorreta)

    Embora a regra geral seja a de que os menores de dezesseis anos não devam ser admitidos como testemunhas, a lei processual admite que o juiz as escute nesta qualidade quando entender necessário ao esclarecimento dos fatos, senão vejamos: "Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) §1o São incapazes: (...) III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (...) § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas".

  • GABARITO:B

     

    Gravação Ambiental por um dos Interlocutores e Prova Admissível

     

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida. Vencido o Min. Março Aurélio que desprovia o recurso, ao fundamento de que essa gravação, que seria camuflada, não se coadunaria com os ares constitucionais, considerada a prova e também a boa-fé que deveria haver nas relações humanas.


    Alguns precedentes citados : RE 402717/ RP ;(DJE de 13.2.2009) AI 578858 AgR/RS (DJE de 28.8.2009); AP 447/RS (DJE de 28.5.2009); AI 503617 AgR/PR (DJU de 4.3.2005); HC 75338/RJ (DJU de 25.9.98); Inq 657/DF (DJU de 19.11.93); RE 212081/RO (DJU de 27.3.98). RE 583937 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009. (RE-583937)

  • (CPC) Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes: (...)

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (...)

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Gabarito letra B -->Os Tribunais vem entendendo que é possível realizar a gravação ambiente desde que gravada por um dos interlocutores, mesmo sem autorização judicial ou da outra parte que compõe a conversa.

    O Juiz pode ouvir os menores desde que a oitiva deles seja necessária para o desenrolar do processo. Neste ponto, serão ouvidos como testemunhas, não como informantes como mencionado pela alternativa E.

  • Vale lembrar:

    Deficiente (físico/mental) pode ser testemunha!