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ALTERNATIVA A
Enunciado: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos e privados deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de DOIS sanitários e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 6 - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
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ALTERNATIVA B (CORRETA)
Enunciado: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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ALTERNATIVA C
Enunciado: Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de, no mínimo, cinco espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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ALTERNATIVA D
Enunciado: Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento, além do pavimento de acesso, assim como as habitações unifamiliares, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
ALTERNATIVA E
Enunciado: Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 10% (dez por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
Correto é 5% (Art. 4, Parágrafo Único)
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LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
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Percentuais (RESUMÃO)
- Vagas em estacionamentos = 2% (pelo menos 1 vaga);
- Imóveis (unidades habitacionais) reservadas às PCDs = 3% dos imóveis;
- Carros de aluguéis= 5% ( 1 a cada 20 carros);
- Frota de táxi= 10%;
- Pousadas e Hotéis já existentes= 10% dos quartos (pelo menos 1 quarto);
- Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos;
- Banheiros público= pelo menos 1;
- Assentos no transporte interestadual de passageiros= 2 assentos de cada veículo;
- Os telecentros e as lan houses = no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade ( assegurado pelo menos 1).
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LETRA B CORRETA
LEI 10.098
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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MODIFICAÇÃO LEGISTAIVA - LEI Nº 13.443, de 2017
E) os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 10% (dez por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
A alternativa estaria errada porque a redação anterior do art. 4º, parágrafo único, estipulava uma porcentagem de 5%.
A atual redação dispões o seguinte:
Art. 4º. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017) (Vigência)
Caput do art. 4º.: As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Os autores chamam de big bang legislativo a expedição de infinitas normas de um mesmo tema. Com as normas da PCD já dá pra fazer uma Consolidação, além do mais recente Estauto, temos mais umas 10 leis e decretos espalhados por ai... como seria fácil se tivéssemos no Brasil o common law americano ;D:D
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UTOPIA LEGISLATIVA, NADA A VER COM A QUESTÃO EM APREÇO, SÓ DESABAFO ! A LEI É LINDA E PERFEITA !
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Valeuu pelo RESUMÃO, Allan Freitas!!!
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Outros percentuais, que um amigo aqui do QC bolou...
1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.
a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.
c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas
- SUAVE;
- Intermitente;
- Sem estridência.
d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como
- Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.
2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lanhouses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
GABARITO LETRA D
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NÃO CAI TJ INTERIOR
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acabei marcando a D.
No entanto, declaro que nunca mais errarei questao como essa.
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Complementando: para quem não sabe, mas aposto que já viu, sinalização tátil são aqueles pontos em alto relevo colocados no chão, como na entrada de elevadores e, é mais comum ainda, nas estações do metrô.
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à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador.
Habitações unifamiliares - É uma casa normal contruida para morar uma família. Se as casas normais ou aqueles prédios sem elevador tiverem mais de um pavimento, não precisa dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado
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BANHEIROS:
- PÚBLICOS -> MÍNIMO 1
- QUÍMICOS -> 10% (MÍNIMO 1)
- EM EDIFÍCIOS -> MÍNIMO 1
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Dentre os direitos que possui uma pessoa com necessidades especiais, é certo afirmar que a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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GABARITO B
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (LEI 10.098/00)
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TJSP
Art. 1-13
Art. 34-38
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Vale lembrar:
Percentuais mais cobrados com relação aos portadoras de deficiência:
- 5% - lazer
- 2% - vaga de estacionamento
- 10% - banheiro químico
- 3% - programa habitacional
- 5% mínimo e 20% máximo - vagas em concursos
- 1 veículo adaptado para cada 20 veículos de locadora
- banheiro público com pelo menos 1 sanitário e 1 lavabo
- 1 banheiro acessível para ambos os sexos em edifícios públicos e privadas de uso coletivo