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ID
2489599
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com expressa disposição contida na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma ou mais empresas serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas quando, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria,

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Atenção às alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista):

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (...)

    § 2º  - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    OBS: lembre sempre de verificar o edital da sua prova. Alguns concursos cobram apenas as leis que já estão em vigência na data em que o edital foi lançado, outras cobram alterações posteriores ao edital. É importante lembrar que a reforma trabalhista possui um período de 120 dias de vacância. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

  • o Art. 2o da CLT sofreu profunda mudança com a chamada Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/17)

     

    “Art. 2º  ................................................................

    ..................................................................................... 

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (GRUPO ECONOMICO POR CORRDENAÇÁO)

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) (INTERDEPENDENCIA)

  • Sobre as assertivas:

    a) estiverem ou não sob a direção, controle ou administração de outra. (errado)

    b) estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. (certo)

    Art. 2º, § 2º,CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    com a Reforma Trabalhista a redação do artigo ficou assim: Art. 2º, § 2º,CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, OU AINDA QUANDO, MESMO GUARDANDO CADA UMA SUA AUTONOMIA, INTEGREM GRUPO ECONÔMICO, serão responsáveis solidariamente PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    c) estiverem sob controle ou administração de outra, constituindo ou não grupo comercial de atividade econômica. (errado)

    d) estiverem apenas sob a direção de outra, constituindo ou não grupo industrial ou comercial. (errado)

    e) estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, independentemente de constituírem grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

  • Art. 2º, § 2º,CLT   Velha redação ​Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Nova redação conforme a reforma:§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    OBS: Reparem que a parte sublinhada da velha redação foi retirada com a reforma.
    GABARITO letra B

  • NÃO CONFUNDA:

     

     

    -- TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    --GRUPO ECONÔMIC--> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • DESATUALIZADA PELA REFORMA