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CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Lembrando para o Executado: Embargos à execução
Para o Exequente: Impugnação
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Nunca mais caio nessa rsrsrsrs
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Gabarito:"C"
Art. 884 da CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
O prazo é o mesmo - 5(cinco) dias!
Executado - embargos à execução
Exequente - impugnação
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exequente: aquele que promove a execução.
impugnação; 5 dias
executado: embargos à execução: 5 dias
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Art. 884 - "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o exeUTADO 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeQUENTE para impugnação".
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ISSO NUNCA FOI PEGADINHA, MAS, SIM, UMA QUESTÃO MUITO MAL FEITA!!!!
O enunciado da questão não fala que houve a apresentação de embargos à execução. O simples fato do Juízo estar garantido não demontra o interesse da impugnação do exequente.
Como posso impugnar os embargos à execução sem que eles tenham sido apresentados?????
Imagina: o Juiz faz um BACENJUD frutífero, converte o bloqueio em penhora e notifica a parte para embargar. Após o decurso do prazo (5 DIAS) sem a manifestação do executado, vem o exequente e apresente impugnação... kkkkkkkkk Não era melhor ele pedir a liberação do valor por meio de alvará?????
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ÓTIMA QUESTÃO
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Resposta certa é... não fazer nada. o prazo é do executado.
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Questão mal formulada
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Boa 06 !!! pegadinha do malandro !
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Complementando:
Dava pra vc se ligar na pegadinha, caso vc percebesse que havia duas respostas iguais entre os itens:
Embargos a execução é a mesma coisa que Embargos a penhora, logo as duas tavam erradas.
-Executado - embargos à execução
-Exequente - impugnação aos embargos a execução
GABARITO LETRA C
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CLT, Art. 884:
EXECUTADO - embargos à execução
EXEQUENTE - impugação.
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GABARITO "C"
Executado: apresenta Embargos à execução
Exequente: apresenta Impugnação
Todos no prazo de 5 dias.
CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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Que sacanagem...fui direto no embargos...rs
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Você errou !
(ノಠ益ಠ)ノ彡┻━┻
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Não tem nada de questão mal formulada. Na prática ocorre sim a possibilidade de apresentar impugnação pelo exequente, quando este não concorda com os cálculos que foram homologados, e pagos pelo executado.
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Sem querer brigar com a banca... fato é que o prazo de 5 dias para o exequente apresentar impugnação não se inicia com a garantia do juízo ou penhora, mas após eventual embargos à execução. Daí porque o comando da questão está equivocado. Enfim, dava pra responder mas...............
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Em 18/10/19 às 11:26, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 12/10/19 às 11:06, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 16/08/19 às 16:49, você respondeu a opção A.! Você errou!
CONCLUSÃO: leia o enunciado
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ele vai impugnar o que?
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QUESTÃO RIDÍCULA!
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O gabarito deveria ser letra "d", segundo o art. 884, § 3º, da CLT, e não letra "c", pois a questão não fala que houve embargos à execução e, não havendo estes, não há interesse do exequente em apresentar impugnação, pois não se impugna algo que não existe.
Por outro lado, o exequente continua tendo interesse, a meu ver, para impugnar a sentença de liquidação e esse interesse, também segundo minha interpretação da CLT, não depende de insurgência do executado, com fundamento no art. 884, § 3º.
Abç
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Vale lembrar:
A - embargos à execução. (tem natureza de ação, sendo movida pelo executado)
B - agravo de petição. (prazo é de 8 dias)
C - impugnação (cabe ao exequente em 5 dias) - GABARITO
D - impugnação aos cálculos de liquidação. (cabe em 8 dias, prazo comum às partes, concedido após elaborada a conta)
E - embargos à penhora. (cabe ao executado)
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Questão mal formulada que não mede o conhecimento de ninguém.
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caí feito um pato