SóProvas


ID
2489605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o texto expresso na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de

Alternativas
Comentários
  • CLT:  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    Lembrando para o Executado: Embargos à execução

    Para o Exequente: Impugnação

  • Nunca mais caio nessa rsrsrsrs

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 884 da CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    O prazo é o mesmo - 5(cinco) dias!

     

    Executado - embargos à execução

     

    Exequente - impugnação

  • exequente: aquele que promove a execução.

    impugnação; 5 dias

     

    executado: embargos à execução: 5 dias

  • Art. 884 - "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o exeUTADO 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeQUENTE para impugnação".

  • ISSO NUNCA FOI PEGADINHA, MAS, SIM, UMA QUESTÃO MUITO MAL FEITA!!!! 

    O enunciado da questão não fala que houve a apresentação de embargos à execução. O simples fato do Juízo estar garantido não demontra o interesse da impugnação do exequente. 

    Como posso impugnar os embargos à execução sem que eles tenham sido apresentados?????

    Imagina: o Juiz faz um BACENJUD frutífero, converte o bloqueio em penhora e notifica a parte para embargar. Após o decurso do prazo (5 DIAS) sem a manifestação do executado, vem o exequente e apresente impugnação... kkkkkkkkk Não era melhor ele pedir a liberação do valor por meio de alvará????? 

  • ÓTIMA QUESTÃO

  • Resposta certa é... não fazer nada. o prazo é do executado.

  • Questão mal formulada

  • Boa 06 !!! pegadinha do malandro !

  • Complementando:

     

     

    Dava pra vc se ligar na pegadinha, caso vc percebesse que havia duas respostas iguais entre os itens:

     

     

    Embargos a execução  é a mesma coisa que Embargos a penhora, logo as duas tavam erradas.

     

     

     

     

    -Executado - embargos à execução

     

    -Exequente - impugnação aos embargos a execução

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • CLT, Art. 884:

    EXECUTADO - embargos à execução

    EXEQUENTE - impugação.

  • GABARITO "C"

     Executado: apresenta  Embargos à execução

     Exequente: apresenta Impugnação

    Todos no prazo de 5 dias. 

    CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

  • Que sacanagem...fui direto no embargos...rs

  • Você errou !  

     

    (ノಠ益ಠ)ノ彡┻━┻  

  • Não tem nada de questão mal formulada. Na prática ocorre sim a possibilidade de apresentar impugnação pelo exequente, quando este não concorda com os cálculos que foram homologados, e pagos pelo executado. 

  • Sem querer brigar com a banca... fato é que o prazo de 5 dias para o exequente apresentar impugnação não se inicia com a garantia do juízo ou penhora, mas após eventual embargos à execução. Daí porque o comando da questão está equivocado. Enfim, dava pra responder mas...............

  • Em 18/10/19 às 11:26, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 12/10/19 às 11:06, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 16/08/19 às 16:49, você respondeu a opção A.! Você errou!

    CONCLUSÃO: leia o enunciado

  • ele vai impugnar o que?
  • QUESTÃO RIDÍCULA!

  • O gabarito deveria ser letra "d", segundo o art. 884, § 3º, da CLT, e não letra "c", pois a questão não fala que houve embargos à execução e, não havendo estes, não há interesse do exequente em apresentar impugnação, pois não se impugna algo que não existe.

    Por outro lado, o exequente continua tendo interesse, a meu ver, para impugnar a sentença de liquidação e esse interesse, também segundo minha interpretação da CLT, não depende de insurgência do executado, com fundamento no art. 884, § 3º.

    Abç

  • Vale lembrar:

    A - embargos à execução. (tem natureza de ação, sendo movida pelo executado)

    B - agravo de petição. (prazo é de 8 dias)

    C - impugnação (cabe ao exequente em 5 dias) - GABARITO

    D - impugnação aos cálculos de liquidação. (cabe em 8 dias, prazo comum às partes, concedido após elaborada a conta)

    E - embargos à penhora. (cabe ao executado)

  • Questão mal formulada que não mede o conhecimento de ninguém.

  • caí feito um pato