-
GAB A
art 896 CLT
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Súmula nº 442 do TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
# RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO
-
Gabarito: "A"
Art 896, § 9º da CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
-
Dica:
CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA:
Proc. SUMaríssimo - ofensa à SÚMula (do TST e vinculante do STF) e violação direta à CF;
Execução - violação direta à Constituição (rima)
-
De acordo com Rogério Renzetti: Sumarissimo - Súmula; Sumarissimo - Súmula; Sumarissimo - Súmula; Sumarissimo - Súmula
Oj não.
Sempre quando afrontar a CF.
-
Gabarito: (a)
Esquematizando:
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r. de revista no RITO ORDINÁRIO
1) violação a CF/88 (art. 896, alínea c da CLT)
2) confronto com súmula do TST (art. 896, alínea a da CLT)
3) confronto com súmula vinculante do STF (art. 896, alínea a da CLT)
4) confronto com OJ (OJ nº 219 da SDI-I do TST)
5) violação de lei federal (art. 896, alínea c da CLT)
6) divergência jurisprudencial (art. 896, alínea a e b da CLT)
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r. de revista no RITO SUMARÍSSIMO
1) Violação a CF/88 (art. 896, §9º da CLT)
2) Confronto com súmula do TST (art. 896, §9º da CLT)
3) Confronto com súmula vinculante (art. 896, §9º da CLT)
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r.de revista nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:
1) Violação à lei federal
2) Por divergência jurisprudencial
3) Ofensa à Constituição Federal.
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r.de revista na EXECUÇÃO
1) Afrontar a Constituição Federal
-
RR – SUMARÍSSIMO
VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚM. VINC. STF ou VIOLAÇÃO À CF
CABE POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF
NAS EXECUÇÕES FISCAIS E CONTROVÉRSIA SOBRE CNDT
COMPETE AO PLENO DO TST:
ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA UNÂNIME EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA,
PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS OU MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL
- SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA,
CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL
RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA
– CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN
É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR
QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS,
NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST
NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO REPETITIVO – JULGADO pela SDI ou PLENO TST
RELATOR TST PODE SUSPENDER RR E EMBARGOS SOBRE MATÉRIA, e SOLICITAR INFO
AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS
- ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES
MP – 15 DIAS PARA PARECER
RECURSO REPETITIVO - QUESTÃO AFETADA À SDI ou PLENO TST POR DECISÃO DE > SIMPLES
PRESIDENTE DE TURMA TST OU SEÇÃO PODERÃO AFETAR OUTROS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO,
A FIM DE CONFERIR VISÃO GLOBAL SOBRE A CONTROVÉRSIA SUB JUDICE
MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST,
FAR-SE-Á nova ADMISSIBILIDADE DO RR (QUANDO FOR DENEGADA A RETRATAÇÃO)
ED
INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIDA CABE AGRAVO PETIÇÃO
AGRAVO INTERNO – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO
– SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE
MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,
SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL
É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AI em RR, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ENTRE TURMAS DO TST OU EM RELAÇÃO À SDI
DIVERGÊNCIA À SÚMULA ou OJ - TST e SÚM. VINC. STF
- NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO
- JULGADO PELA SDI
- PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO.
RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI
- NÃO HÁ PREPARO
MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO
RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO
RESCISÓRIA – CPC 5% ATÉ 1.000 SM
JT – 20%
EMENDA DA INICIAL EM 15 DIAS
CONTESTAÇÃO: 15 A 30 DIAS
1 A 3 MESES PARA PRODUÇÃO DE PROVA NO 1º GRAU POR MEIO DE CARTA DE ORDEM
RAZÕES FINAIS - PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS
-
créditos a Diego Prieto
Esquematizando:
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r. de revista no RITO ORDINÁRIO
1) violação a CF/88 (art. 896, alínea c da CLT)
2) confronto com súmula do TST (art. 896, alínea a da CLT)
3) confronto com súmula vinculante do STF (art. 896, alínea a da CLT)
4) confronto com OJ (OJ nº 219 da SDI-I do TST)
5) violação de lei federal (art. 896, alínea c da CLT)
6) divergência jurisprudencial (art. 896, alínea a e b da CLT)
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r. de revista no RITO SUMARÍSSIMO
1) Violação a CF/88 (art. 896, §9º da CLT)
2) Confronto com súmula do TST (art. 896, §9º da CLT)
3) Confronto com súmula vinculante (art. 896, §9º da CLT)
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r.de revista nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:
1) Violação à lei federal
2) Por divergência jurisprudencial
3) Ofensa à Constituição Federal.
------------------------------------------------------------------
Vícios que legitimam o r.de revista na EXECUÇÃO
1) Afrontar a Constituição Federal
Reportar abuso
-
a) de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. CORRETA
Art. 896 § 9o CLT-
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por:
- contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
- ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
- e por violação direta da Constituição Federal.
-