-
Fala galera:
TST Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!
-
NÃO é aplicável o jus postulandi:
- nos recursos de competência do TST (S. 425 TST);
- na ação rescisória (S. 425 TST);
- na ação cautelar (S. 425 TST);
- nos mandados de segurança (S. 425 TST);
- nos embargos de terceiro (doutrina);
- nos recursos de peritos e depositários (doutrina);
- nas relações de trabalho (pela IN 27/2005, implicitamente, embora o Enunciado 67 da 1ª Jornada de Dir. Mat. e Proc. do Trab. defende o jus postulandi); e
- quando extrapolada a seara trabalhista (RE ao STF ou CC no STJ).
Fonte: MIESSA.
-
LETRA B
SUM 425 → O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST
Muito cuidado , pois se você AMAR vai precisar de advogado.
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos do TST
-
não amar
-
COMPLEMENTANDO O CASSIANO:
>> COM A REFORMA TRABALHISTA, HÁ EXIGÊNCIA DE ADVOGADO TAMBÉM PARA PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
GAB B
-
Ajustando o macete do Cassiano de acordo com a reforma trabalhista que já peguei dele em outra questão:
AAMAR
Ação rescisória
Acordo extrajudicial
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos do TST
-
Gabarito: Letra B
A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
(AMAR)
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescisória
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
+
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
-
GABARITO B)
Novidade da reforma:
O Mnemônico A.M.A.R só com Advogado deve ser alterado por conta da novidade na reforma já que Homologação de acordo EXtrajudicial só pode com advogado, vedado advogado comum entre as partes. Portanto, agora é:
A.M.A.R Ex > só com advogado
-
-
melhor mnemônico atualizado= do colega Alan Cavalcanti= AMAR EX= SÓ COM ADVOGADO (faz todo sentido... kkk , pq ex dá trabalho!) kkkk