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ID
2489704
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    A - CF/88, Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    B - CF/88, Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    C - CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

     

    D - CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    E - CF/88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • GABARTIO: E 

     

    A) Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 

     

    B) Art. 20. São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; 

     

    C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; 

     

    D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 

     

    E) Art. 24. (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • GABARITO E

     

     

    Faz parte da competência concorrente, ou seja, a União Legisla sobre normas gerais, os Estados e o DF sobre normas específicas (competência suplementar). É diferente da competência comum pelo fato de, na concorrente, cada ente federado atua em esfera específica. Na falta de norma federal sobre determinado assunto, Estados/DF exercem competência legislativa plena, ou seja, na omissão de norma federal, estes legislam sobre normas específicas e gerais dentro de seus interesses. Porém, sobrevindo Lei Federal Legislando sobre aquele assunto, as leis estaduais/distritais que veiculem normas gerais ficam com a eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União.


    Prestar atenção ao seguinte ponto:

    Lei Federal não revoga, nem anula, Lei Estadual, mas sim suspende sua aplicação. Não revoga porque o único que tem poder para revogar um ato, é o próprio confeccionador de tal ato; e não anula porque a Lei estadual não possuía qualquer ilegalidade.Parte inferior do formulário

     

    E se a Lei da União for revogada e não for substituída por outra, irá haver a repristinação?

    Não, não haverá a repristinação porque a Lei Estadual não foi revogada, mas sim suspensa.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Competência Concorrente:

    Mnemônico

     

    Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento  previdenciário.

    Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciaisprodução e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributáriocustas forenses; orçamento; previdenciário.

     

    Competência Privativa

    Mnemônico

     

    No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.

    espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

    -         SERVIÇO POSTAL

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

  • a) Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Mas atenção, em regra, pela leitura do art. 26, inc. IV, as terras devolutas são bens do Estado, sendo da União apenas a hipótese acima (Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União).
    b) Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

    Lembrando que competência privativa é possível de delegar, por meio de Lei Complementar, aos Estados e ao Distrito Federal (municípios não).
    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
    Lembrando que competência comum é para atos de gestão.
    e) O art. 24, §2º prevê que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Sobre a organização do Estado, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta. 

     a)As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, são bens pertencentes à União.

     b)Os potenciais de energia hidráulica são bens pertencentes à União.

     c)Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

     d)Compete comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     e)A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Art. 24. (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, são bens pertencentes aos Estados-Membros.

    Errado, pertencem à União, nos termos do art. 20, II, CF: Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    b) Os potenciais de energia hidráulica são bens pertencentes aos Municípios.

    Errado. Os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, nos termos do art. 20, VIII, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    c) Compete privativamente aos Estados-Membros legislar sobre trânsito e transporte.

    Errado. A competência é da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    d) Compete privativamente à União proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, III, CF:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    e) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, §2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Gabarito: E

  • Art. 24, XVI- $2º