SóProvas


ID
2489749
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, em seu Artigo 6º , determina que todo local de crime deve ser preservado até a chegada dos Peritos Criminais. Quem é responsável pelo isolamento e preservação do local?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    CPP, Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     

  • GABARITO:C


    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


     

        Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [GABARITO]

            

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        


    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;      

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;


    IV - ouvir o ofendido;


    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;


    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;


    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Na prática: PM.

    Autoridade policial sequer sai do gabinete.

  • É segundo o CPP, não segundo a prática.

  • Redação do Art 6º  do CPP : Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL deverá:

            

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        Gab : LETRA C

     

    bons estudos.

  • Justamente Juliano, Delegado na prática nem aparece no local do crime. É a PM que fica ali duas a 3 horas esperando a pericia e isolando o local do crime kkkkkk

  • GABARITO: LETRA C

     

    A Autoridade Policial que CONDUZ o Inquérito Policial e as Diligências realizadas

  • Sério Isso?! 

  • NA TEORIA É AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO) NA PRÁTICA É A POLÍCIA MILITAR....

  • KAKK MUITO BOM ESSA OBSERVAÇÃO @JULIANO STIVE.

    GABARITO C.

    PMGO!!

    CPP, Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Para aprova e autoridade policia mais na pratica e policia militar

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

  • NA TEORIA É AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO) NA PRÁTICA É A POLÍCIA MILITAR !!

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

    em regra cabe a autoridade policial fazer mas... como o efetivo da policia militar e maior e quase em todos os casos ele chega primeiro na sena de crime ela acaba realizando este procedimento.

  • CABE RECURSO O DELEGADO SO FICA NO AR CONDICIONADO , ISSO E PAPEL DOS PM'S KKKK

  • No CPP: Autoridade Policial/ Na Prática: Polícia Militar
  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"


    A) INCORRETA: o responsável pelo isolamento e preservação do local é a autoridade policial, artigo 6º, I do Código de Processo Penal. Outra diligência a ser tomada pela autoridade policial quando tiver conhecimento da prática de uma infração penal é a apreensão dos objetos que tiverem relação com o fato após a liberação pelos peritos criminais, artigo 6º, II do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: o responsável pelo isolamento e preservação do local é a autoridade policial, artigo 6º, I do Código de Processo Penal. Outra diligência a ser tomada pela autoridade policial quando tiver conhecimento da prática de uma infração penal é a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, artigo 6º, III do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: Segundo o artigo 6º, I, do Código de Processo Penal a autoridade policial deverá se dirigir ao local da infração penal para garantir que não se altere o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.


    D) INCORRETA: o responsável pelo isolamento e preservação do local é a autoridade policial, artigo 6º, I do Código de Processo Penal. Outra diligência a ser tomada pela autoridade policial quando tiver conhecimento da prática de uma infração penal é a oitiva do ofendido, artigo 6º, IV, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: o responsável pelo isolamento e preservação do local é a autoridade policial, artigo 6º, I do Código de Processo Penal. Outra diligência a ser tomada pela autoridade policial quando tiver conhecimento da prática de uma infração penal é a determinação da realização de exame de corpo de delito e outras perícias, artigo 6º, VII, do Código de Processo Penal.


    Resposta: C




    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 



  • Na teoria sim, na prática não!

  • NA PRÁTICA :OS CIDADÃOS CURIOSOS KKKKKKKKKKK

    NA TEORIA: ART.6 DO CPP ,-,

  • Na pratica são os PMS.. Deveria mudar logo isso, e o certo seria PM..

  • Na teoria: Delegado.

    Na prática: PM.

  • REGRA; Autoridade policial

    Na cidade dos outros = A PM

    Na minha= A Guarda Municipal , os moto taxi e os adm dos gruposss

  • NA PRATICA A PM QUE FAZ .

  • Na prática: o fofoqueiro da esquina.

  • Na pratica é a PM

  • era para ser o capa preta!

  • Juiz kkkk

  • Para não zerar. Segue.

  • E por que toda vida eu tenho que colocar o cordão de isolamento e esperar a perícia? kkkkk

  • "Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais."