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ID
2489752
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em locais de suicídio por enforcamento, é comum que, em tentativas de socorro, familiares e/ou equipes de assistência médica removam a vítima do objeto usado como elemento constritor. Notando que houve alteração anterior a sua chegada, o Perito Criminal deve:

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Gabarito: A

  •  a)Realizar o exame do local, registrar no Laudo a alteração notada e fazer considerações pertinentes quanto às consequências dela na dinâmica dos fatos

     b)Informar à polícia que o exame pericial não será realizado uma vez que o local foi alterado.

     c)Realizar apenas o registro fotográfico do local e encaminhar as fotos via ofício à polícia sem constatações técnicas. 

     d)Determinar apenas a remoção imediata do cadáver. 

     e)Coletar o provável instrumento utilizado pela vítima e encaminhar via ofício à polícia, apenas. 

  • Gab A

     

    CPP- Art 169°- Para o efeito do exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. 

     

    Parágrafo Único: Os peritos registrarão no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 

  • Conforme alternativas, deve-se lembrar do disposto no Código de Processo Penal: Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.   

    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.