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GABARITO - E
CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Códico de Processo Penal:
Art. 160:
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Paragrafo único: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Gab E. Prazo de 10 dias prorrogáveis a pedido dos peritos!
Força.
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Esse prazo está no CPP mas devido as complicações do dia-a-dia das polícias judiciárias no brasil,ele quase não é cumprido.
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Quem tá fazendo o laudo? -Perito
Então ele é quem deve fazer o requerimento.
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O pedido de prorrogação do prazo de entrega do laudo, se dar em conformidade com o responsável por sua realização.
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GABARITO = E
SEM DÚVIDA.
QUEM ESTÁ FAZENDO O LAUDO ? PERITO, LOGO ELE QUE DEVE PEDIR MAIS PRAZO.
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Gab E. Prazo de 10 dias prorrogáveis a pedido dos peritos!
GB E
PMGOOO
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Exame de Corpo de Delito
Direto = realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.
Indireto = o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.
Prazo = prazo máximo de 10 dias, este prazo pode ser prorrogado, a requerimento dos peritos.
Nº de peritos = Realizado por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de um perito oficial será realizado pro 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, que deverão prestar compromisso.
GAB - E
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1AUD0 (laudo)
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No âmbito do Direito Processual Penal, o art. 160, parágrafo único é o dispositivo que versa sobre o prazo para o perito criminal confeccionar o laudo pericial. Veja a letra da lei:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Portanto, em geral o prazo para o perito criminal elaborar o laudo é de DEZ DIAS! Porém, como nada pode ser absoluto, em CASOS EXCEPCIONAIS (bem subjetivo), o PRAZO PODE SER PRORROGADO a REQUERIMENTO DO PERITO.
Portanto, o perito pode requerer dilação do prazo de entrega do laudo, fundamentando seu requerimento sempre para explicar os motivos do não cumprimento do prazo (sabemos na prática que esse prazo é difícil de ser cumprido por uma série de fatores). Agora nunca mais esquecerão o prazo para a elaboração do laudo!
Gabarito: E
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Errei esta questão, porque confundi um detalhe :/
Irei comentar aqui para MINHAS revisões
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito. Esse prazo é para elaborar o laudo
Agora, se o EXAME tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1, I, do código penal, esse exame deverá ser feito logo que decorra 30 dias, contado da data do crime.
confundi esses dois prazos, o prazo de conclusão laudo que é de 10 dias, com o prazo de 30 dias para o exame que determina a classificação da lesão corporal.
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A questão
cobrou conhecimentos acerca do prazo para a entrega do laudo pericial.
Questão
simples, para respondê-la basta o conhecimento do parágrafo único do art. 160
do Código de Processo Penal:
Art. 160
(...)
Parágrafo
único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
Portanto,
a alternativa correta é a letra E, pois está de acordo com o dispositivo legal.
As demais alternativas erram no prazo ou no sujeito competente para requerer a
dilação do prazo.
Gabarito, letra E.