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ID
2489758
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


I. Se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que não se altere o estado e a conservação das coisas, enquanto necessário.

II. Apreender imediatamente os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

III. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos Peritos Criminais.

IV. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos Peritos Criminais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    CPP, Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Correta, C

    A autoridade policial, em alguns casos, não poderá abrir mão de certas condutas e, algumas delas, estão previstas no Art.6 do CPP, vejamos:

    CPP, Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;


    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;


    IV - ouvir o ofendido;


    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;


    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;


    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • GABARITO: e) Apenas III e IV

  •         Como que pode a legislação querer que um delegado se desloque para o local de uma infração penal , se na prática ele tem várias outras atribuições para cumprir além do fato de que provavelmente haverão diversas outras infrações penais ocorrendo ??? Essa previsão foi feita para não ser cumprida não é possível !! O certo seria ela determinar quando possível não é mesmo ? Como foi afirmado no item 1 , porque ele tem diversos agentes subordinados a ele para cumprir tal tarefa . .. piada !! 

  • TEXTO DE LEI: 

    “Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das
    coisas, até a chegada dos peritos criminais;
    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    ...
     

  • I. Se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que não se altere o estado e a conservação das coisas, enquanto necessário. (art. 6º I)

    II. Apreender imediatamente os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato. (art 6º II)

    III. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos Peritos Criminais.(art 6º II)

    IV. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos Peritos Criminais.(art 6º I)

  • Diligências Investigatórias

    Após a instauração do IP algumas diligências devem ser adotadas pela autoridade policial.

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    GAB: E

  • I. Se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que não se altere o estado e a conservação das coisas, enquanto necessário.: "I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II. Apreender imediatamente os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.: ERRADO. Deve esperar os peritos autorizarem.

    III. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos Peritos Criminais. CORRETO;

    IV. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos Peritos Criminais. CORRETO;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das diligências a serem realizadas pelo Delegado de Polícia logo que tiver conhecimento da prática da infração penal.

    O art. 6° do Código de Processo Penal, de forma exemplificativa, determina algumas diligências a serem realizadas pela Autoridade Policial, de acordo com sua discricionariedade, quando do conhecimento de alguma infração penal.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Após a leitura do dispositivo legal vamos analisar os itens da questão:

    Item I – incorreto. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  (art. 6°, inc. I, CPP). Assim, o CPP impõe que o Delegado vá ao local do crime. (Nem sempre é possível que a Autoridade Policial vá em todos os locais de crime, pois muitas vezes respondem por mais de uma cidade o que torna impossível sua “onipresença” em todos os locais de crime, mas para efeito de concurso devemos seguir o que determina a lei).

    Item II – Incorreto. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos Peritos Criminais (art. 6°, inc. III, CPP). Alguns objetos ou instrumentos do crime só podem ser apreendidos após liberados pelos peritos criminais.

    Item III – Correto. (vide item II).

    Item IV – Correto. (vide item I)

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito, letra E