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ID
248977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

É vedada a incidência de taxa municipal em razão da renovação de licença para localização de estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência:
    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (16) de junho de 2010, jurisprudência da Corte e julgou constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, instituída pela Lei Complementar nº 199/2004, do município de Porto Velho (RO)
  • É legítima a cobrança da taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial (Súmula 157/STJ).  
  • importante assinalar mudança da jurisprudencia:

    STJ Súmula nº 157 - 22/03/1996 - DJ 15.04.1996

    Cobrança de Taxa - Município - Renovação de Licença para Localização - Legitimidade

        É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0157.htm

    Ricardo Alexandre: é ilegítima a cobrança de tal taxa anualmente a título de mera renovação semq haja novo procedimento de fiscalização. o entendimmento é o mesmo tanto no STF quanto no STJ [ ...] não obstante, o STF tem, em decisões mais recentes presumido o exercício do poder de polícia qdo existente o orgão fiscalizador... 
     

     

    Rep.Geral. Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia

    Informativo do STF nº591 Período: 14 a 18 de junho de 2010 Plenário É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)  

  • Nao houve mudança de jurisprudência, caro colega. A incidência da taxa é legítima ou nao a depender do efetivo poder de polícia de fiscalizaçao. Se ele efetivamente existe, cabe e a incidência será legítima. Está, inclusive, nos arestos que o colega trouxe.
  • Então qual é o raciocínio correto para responde-la, considerando que a questão não trouxe qualquer informação sobre a existência ou não de efetivo poder de polícia?
  • Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.

    Segue a ementa deste REsp:

    TRIBUTÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.1. O STF já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmenterenováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base decálculo não agredir o CTN.2. Afastada a incidência do enunciado da Súmula 157/STJ.3. Recurso especial improvido.
    Na dúvida, caro colega, siga a decisao dos STF e STJ, mesmo que a questao nao aborde ser ou nao caso de poder de polícia.
  • Dois comentários complementares, com a vênia do colega Anderson em seu comentário:

    Primeiro, renovação de licença para localização de estabelecimento empresarial é uma atividade fiscalizadora típica do poder de polícia, o que o torna efetivo ou não é saber se a autoridade a quem compete compareceu no local para verificar as regularidades, o que não parece ser imprescindível para a devida compreensão da questão posta;

    Segundo, há entendimento, embora minoritário, do STF em algumas situações que "a constitucionalidade da taxa de renovação anual de licença de localização, instalaão e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares, desde que haja órgão administrativo que exercite o poder de polícia, ou seja, presumindo-se tal atividade de policiamento, ainda que o órgão fiscalizador nao tenha empreendido fiscalizações individualizadas nos estabelecimentos do contribuinte" (Sabbag, 2011, p. 420);

    Acredito que a interpretação da questão nem se deve ao entendimento, que com certeza é minoritário, sobre apenas a existência do órgão como suficiente, mas pelo fato de que a ínterpretação da questão é tranquila quando diz que é cabível a cobrança de taxa pela renovação de licença de localização.

    Parece-me um tanto quanto incoerente querer que o examinador esmiuce detalhes, por vezes desnecessários, que somente irão alongar as questões e torná-las mais complicadas. A questão me parece bem objetiva, neste ponto.
  • Vale lembrar que há inúmeras atividades fiscalizatórias que podem permitir a cobrança da taxa de polícia. Veja as principais:

    - Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela CVM;
    - Taxa de fiscalização de anúncios;
    - Taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA);
    - Taxa de fiscalização dos serviços de cartórios extrajudiciais;
    - Taxa de alvará (ou de funcionamento) - OBJETO DA QUESTÃO

    Exigida dos construtores dos imóveis, a taxa de alvará, também conhecida por taxa de localização, vem remunerar o município pela atividade fiscalizatória relativa às características arquitetônicas da obra realizada. A jurisprudência é farta sobre este tipo de taxa de fiscalização.
  • Assertiva injusta, pois, como foi colocada, dá a entender que trata-se de mera renovação, o que a doutrina e a jurispruudência consideram ilegítima.

     

    "Todavia, há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da
    cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de
    fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF – RREE 195.788, 113.835 e
    108.222 – quanto no STJ – REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais
    recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão
    fiscalizador
    , mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas
    no estabelecimento de cada contribuinte". Ricardo Alexandre.

     

    Para o gabarito ser justo, a questão deveria conter mais informações.

     

    É o tipo de questão que aumenta a chance de erro para quem conheçe muito a matéria, por isso a necessidade de conhecer como a banca cobra esses questões.

     

    Não erro mais essa!!

    Força em Deus!

  • Essa questão está desatualizada? 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 157 - STJ (CANCELADA) 

     

    É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DE TAXA, PELO MUNICÍPIO, NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.

  • É serviço público? É específico? É divisível? Então é taxa.