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ID
2489776
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) elaborou um Manual visando uniformizar o processo de produção das provas técnicas no país. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao Procedimento Operacional Padrão em local de crimes contra a pessoa.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

  • Gabarito letra E

  • Gabarito: E

    4.1. Ações preliminares

    • Conferir e checar o material constante do item 3 do presente POP.

    • Confirmar o endereço do local em que será realizado o exame pericial.

    • Promover o agrupamento da equipe e proceder ao imediato deslocamento.

    • Anotar os nomes dos componentes da equipe pericial envolvida na missão, a data do exame, a identificação da unidade solicitante, o endereço de destino, os horários de chamada, de deslocamento e de chegada ao local e os dados dos policiais militares, civis e afins (identificação, unidade, viatura, etc.).

    • Verificar se as áreas mediatas e imediatas estão isoladas e preservadas adequadamente, devendo o perito criminal registrar por escrito e/ou imagens o estado de preservação e isolamento do local (CPP, Art. 169 e seu Parágrafo único).

    • Ao ter acesso ao local de crime, a equipe pericial se identificará aos policiais que estiverem isolando e preservando. Tão logo seja possível, os peritos criminais deverão solicitar as informações preliminares dos fatos.

    • Anotar qualquer observação ou consideração relacionada à ocorrência que a equipe pericial considere importante, como por exemplo identificação do(s) primeiro(s) policial(s) e/ou representante(s) do Estado que adentrou(aram) na cena do crime; trajeto eleito e percorrido; ações por ele(s) eventualmente desenvolvidas; identificação de equipe socorrista que eventualmente tenha atuado na indumentária e no corpo da vítima; eventual manuseio e/ou coleta de pertences da vítima etc.

    • Adequar, se necessário, o perímetro da área isolada e preservada à consecução dos exames.

    • Somente por ordem dos Peritos Criminais outras pessoas poderão ter acesso à área isolada, cabendo medidas coercitivas no sentido de impedir que pessoas estranhas adentrem ao local isolado (CPP, Art. 6º, inciso I).

    • Definir as tarefas (perito criminal coordenador da equipe pericial).

    • Verificar as condições de segurança do local (inclusive presença de explosivos, instabilidade das estruturas, substâncias tóxicas e radioativas) acionando os órgãos competentes quando necessário.

    • Escolher o tipo de padrão a ser utilizado na busca dos vestígios (espiral, por quadrantes, linha cruzada, varredura, etc.)

    • Antes de entrar no local de crime, certificar-se de estar usando a vestimenta adequada para a sua proteção e dos vestígios.

    • Em havendo corpo, verificar a ausência de sinais vitais.

    • Para a coleta – dependendo da natureza dos vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) – os componentes da equipe pericial farão uso de Procedimentos Operacionais Padrão específicos, além do que consta no presente POP.

    Obs.: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

    Fonte: http://politec.mt.gov.br/arquivos/File/institucional/manual/procedimento_operacional_padrao-pericia_criminal.pdf

  • Lembrando que o perito deve ser CDF

    Ou seja, o perito deve elaborar:

    • Croqui
    • Descrição
    • Fotografia