-
1. Incorreta.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(..)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
2. Incorreta
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
3. incorreta
Art.73 da CF_ é integrado por 9 ministros
4. incorreta
art. 73_ § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
5. correta :
art. 73:
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
a) Compete ao Tribunal de Contas da União APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional.
c)O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 9 ministros e tem jurisdição em todo território nacional.
d)Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
e)Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. CORRETA
-
A) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
B) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
D) art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
E) CORRETA - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional
-
TCU
Três + Cinco + Um
-
CF/88
ART 49° - Competência exclusiva do congresso nacional
XIII - escolher dois terços dos membros do TCU
-
Letra (e)
a) Aprecia
b) será exercida pelo Congresso Nacional
c) 9 ministros
d) STJ
-
a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional.
b) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
d) Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
e) Art. 73 - § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
Cabe ao Tribunal de Contas da União, dentre outras competências:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
A competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, por sua vez, é exclusiva do Congresso Nacional.
Porém, para que o TCU aprecie e o Congresso julgue essas contas, é necessário que elas cheguem até eles!
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).
Temos então:
Câmara dos Deputados = TOMA as contas (se não apresentadas espontaneamente pelo Presidente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa)
TCU = APRECIA
Congresso Nacional = JULGA
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A) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
B) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
D) art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
E) CORRETA - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional
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LETRA E
a) Não cabe ao TCU julgar, mas sim apreciar as contas do presidente
b) Cabe o Congresso Nacional, e não o TCU
c) São 9 ministros
d) Tem o mesmo do STJ, e não do STF
e) CORRETA
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C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
TCU = TRES + CINCO + UM = 9
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Contas do Presidente: TCU aprecia
Contas dos Demais Adm: TCU julga
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LETRA A:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Gabarito Letra E
- O TCU é composto por 9 Ministros com:
I - Mais de 35 anos e menos de 65 anos
II - Idoneidade moral e reputação ilibada
III - Notórios conhecimentos jurídicos, contáveis, econômicos ou de administração pública
IV - Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
- Escolhidos 1/3: Presidente da República, com aprovação do Senado, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.
- Escolhidos 2/3 pelo Congresso Nacional.
- Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias e impedimentos dos Ministros do STJ.
- O auditor quando em substituição a Ministro terá a mesmas garantias do titular e, quando no exercício das demais atribuições, as de juiz de TRF.
- Tem sede no DF.
- Quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
- Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
- O TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o Congresso no controle externo.
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Gabarito: A
Informações importantes sobre o TCU
- Nove membros: 1/3 escolhido pelo Presidente sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao tribunal. 2/3 pelo Congresso nacional.
- Entre 35 e 65 anos
- Idoneidade moral e reputação ilibada
-Direitos, vantagens, vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do STF.
-Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
-Mais de 10 anos de função ou de efetiva atividade profissional
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Letra A errada: Art. 71, I, Compete ao TCU APRECIAR e não JULGAR..
Letra B errada: Art. 70, caput. Compete ao Congresso Nacional e não ao TCU.
Letra C errada: Art. 73, caput. O TCU e composto por NOVE ministros..
Letra D errada: Art. 73, §3. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias e etc, dos Ministros do STJ.
Letra E CORRETA: Art. 73, I e II.
:
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R: Gabarito E
A) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. ( APRECIAR, NAO JULGAR)
B)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União. ( SERÁ EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL)
C)O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional. ( 9 - NOVE- MINISTROS)
D) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ( SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
E) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional.
au revoir
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Faltou "com a aprovação do Senado Federal" e a FUNDATEC considerou certa. Ok.
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GABARITO: E.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
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TCU - 9 Ministros, sendo-os :
1/3 - Escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal
9/3 = 3
2/3 - Escolhidos pelo Congresso Nacional
9-3 = 6*2/3 = 4
2 - Dentre Auditores e Membros do MP, estes passam a ter as mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ
Portanto, 3+4+2 = 9 Ministros
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Letra A dá a entender que a apreciação das contas é exercida somente pelo TCU, porém é exercida pelo CN com o auxílio do TCU.
Letra E correta, ART 73 parágrafo 2° incisos I e II.
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Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
A-Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. ERRADA - Compete privativamente ao Congresso Nacional julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Rep.. O TCU somente pode APRECIAR.
B- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União. ERRADA: Pois esta competência também é atribuída ao Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
C-O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional .ERRADA: A questão só esta errada porque de fato não são 11 ministros, e SIM 9.
D-Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ERRADA: Tem as mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ.
E-Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. CORRETA: Art.73 CF.
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CONTAS PRESIDENCIAIS:
TCU- APRECIA
CONGRESSO- JULGA
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CONTAS DE OUTROS ÓRGÃOS
TCU- JULGA
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TCU;
Três;
Cinco;
Um;
só somar = 9 ministros.
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saudades do artigo 5° meu pai eterno rsrs
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GAB: E
a) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I)
b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art.70)
c) O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional.
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional [...] (art.73)
d) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (art.73, § 3°)
e) CORRETA
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