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ID
2489920
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Incorreta. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (..)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    2. Incorreta

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    3. incorreta

    Art.73 da CF_ é integrado por 9 ministros

    4. incorreta

    art. 73_ § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    5. correta :

    art. 73:

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     

     

     

  • a) Compete ao Tribunal de Contas da União APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

     b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional.

     c)O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por ministros e tem jurisdição em todo território nacional.

     d)Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

     e)Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. CORRETA

  • A) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

    B) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

     

    D) art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

     

     

    E) CORRETA - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério
    Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;


    II - dois terços pelo Congresso Nacional
     

  • TCU

    Três + Cinco + Um

  • CF/88 

    ART 49° - Competência exclusiva do congresso nacional

    XIII - escolher dois terços dos membros do TCU

  • Letra (e)

     

    a) Aprecia

    b) será exercida pelo Congresso Nacional

    c) 9 ministros

    d) STJ

  • a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional.

    b) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    d) Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    e)  Art. 73 - § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Cabe ao Tribunal de Contas da União, dentre outras competências:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    A competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, por sua vez, é exclusiva do Congresso Nacional.
    Porém, para que o TCU aprecie e o Congresso julgue essas contas, é necessário que elas cheguem até eles!
    A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
    Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).

    Temos então:

    Câmara dos Deputados = TOMA as contas (se não apresentadas espontaneamente pelo Presidente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa)

    TCU = APRECIA

    Congresso Nacional = JULGA

  • A) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

    B) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

     

    D) art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

     

     

    E) CORRETA - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério
    Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;


    II - dois terços pelo Congresso Nacional

  • LETRA E

     

    a) Não cabe ao TCU julgar, mas sim apreciar as contas do presidente

    b) Cabe o Congresso Nacional, e não o TCU

    c) São 9 ministros

    d) Tem o mesmo do STJ, e não do STF

    e) CORRETA

  • C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    TCU = TRES + CINCO + UM = 9

  • Contas do Presidente: TCU aprecia

    Contas dos Demais Adm: TCU julga

  • LETRA A:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gabarito Letra E

    - O TCU é composto por 9 Ministros com:

    I - Mais de 35 anos e menos de 65 anos

    II - Idoneidade moral e reputação ilibada

    III - Notórios conhecimentos jurídicos, contáveis, econômicos ou de administração pública

    IV - Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional

    - Escolhidos 1/3: Presidente da República, com aprovação do Senado, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

    - Escolhidos 2/3 pelo Congresso Nacional.

    - Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias e impedimentos dos Ministros do STJ.

    - O auditor quando em substituição a Ministro terá a mesmas garantias do titular e, quando no exercício das demais atribuições, as de juiz de TRF.

    - Tem sede no DF.

    - Quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    - Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    - O TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o Congresso no controle externo.

  • Gabarito: A

    Informações importantes sobre o TCU

    - Nove membros: 1/3 escolhido pelo Presidente sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao tribunal. 2/3 pelo Congresso nacional.

    - Entre 35 e 65 anos

    - Idoneidade moral e reputação ilibada

    -Direitos, vantagens, vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do STF.

    -Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros

    -Mais de 10 anos de função ou de efetiva atividade profissional

  • Letra A errada: Art. 71, I, Compete ao TCU APRECIAR e não JULGAR..

    Letra B errada: Art. 70, caput. Compete ao Congresso Nacional e não ao TCU.

    Letra C errada: Art. 73, caput. O TCU e composto por NOVE ministros..

    Letra D errada: Art. 73, §3. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias e etc, dos Ministros do STJ.

    Letra E CORRETA: Art. 73, I e II.

    :

  • R: Gabarito E

    A) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. ( APRECIAR, NAO JULGAR)

    B)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União. ( SERÁ EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL)

    C)O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional. ( 9 - NOVE- MINISTROS)

    D) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ( SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

    E) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional.

    au revoir

  • Faltou "com a aprovação do Senado Federal" e a FUNDATEC considerou certa. Ok.

  • GABARITO: E.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    2/3 escolhidos pelo CN

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

  • TCU - 9 Ministros, sendo-os :

    1/3 - Escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal

    9/3 = 3

    2/3 - Escolhidos pelo Congresso Nacional

    9-3 = 6*2/3 = 4

    2 - Dentre Auditores e Membros do MP, estes passam a ter as mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ

    Portanto, 3+4+2 = 9 Ministros

  • Letra A dá a entender que a apreciação das contas é exercida somente pelo TCU, porém é exercida pelo CN com o auxílio do TCU.

    Letra E correta, ART 73 parágrafo 2° incisos I e II.

  • Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.

     A-Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. ERRADA - Compete privativamente ao Congresso Nacional julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Rep.. O TCU somente pode APRECIAR.

     B- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União. ERRADA: Pois esta competência também é atribuída ao Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

     C-O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional .ERRADA: A questão só esta errada porque de fato não são 11 ministros, e SIM 9.

     D-Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ERRADA: Tem as mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ.

     E-Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos em um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. CORRETA: Art.73 CF.

  • CONTAS PRESIDENCIAIS:

    TCU- APRECIA

    CONGRESSO- JULGA

    -

    CONTAS DE OUTROS ÓRGÃOS

    TCU- JULGA

  • TCU;

    Três;

    Cinco;

    Um;

    só somar = 9 ministros.

  • saudades do artigo 5° meu pai eterno rsrs

  • GAB: E

    a) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I)

    b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art.70)

    c) O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, é integrado por 11 ministros e tem jurisdição em todo território nacional.

    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional [...] (art.73)

    d) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (art.73, § 3°)

    e) CORRETA