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ID
249013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito das competências processuais penais, julgue o item a seguir.

Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Julgado da lavra da Ministra Denise Arruda:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
    VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE MADEIRA SERRADA, SEM LICENÇA DO IBAMA. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA.
    1.(...).
    2. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, concluindo, no entanto, que: (a) somente o juiz criminal, após regular processo penal, pode impor penalidades pela prática de crime cometido contra o meio ambiente; (b) é ilegal a tipificação de infrações administrativas por meio de decreto.
    3. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
    4. Hipótese em que o auto de infração foi lavrado com fundamento no art. 46 da Lei 9.605/98, pelo fato de a impetrante, ora recorrida, ter recebido 180 m³ de madeira serrada em prancha, sem licença do órgão ambiental competente.
    5. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    6. O art. 46 do mesmo diploma legal, por seu turno, classifica como crime ambiental o recebimento, para fins comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
    7. Conquanto se refira a um tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, anteriormente mencionado, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, não se podendo falar em violação do princípio da legalidade estrita.
    8. Recurso especial provido, para denegar a segurança anteriormente concedida.
    (REsp 1091486/RO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 06/05/2009)
     

  • Entendo que a assertiva esteja errada - divergência de gabarito.

    A primeira parte da questão está correta. Existem inúmeros precedentes do STJ com a mesma redação.

    Entretanto, com o exercício regular do poder de polícia, a Administração Pública pode impor penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Entende a Ministra Denise Arruda que "conquanto se refira a tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da referida lei, o qual define a infração administrativa ambiental, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, sem dar azo à violação do princípio da legalidade estrita".

    Vejamos acórdão ilustrativo:


    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ARMAZENAGEM DE PNEUS USADOS IMPORTADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES.
    (...)2. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

    4. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    5. (...)6. Tem-se, assim, que a norma em comento (art. 47-A do Decreto 3.179/99), combinada com o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, anteriormente mencionado, conferia toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, não se podendo falar em violação do princípio da legalidade estrita.

    (REsp 1080613/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 10/08/2009)"
  • Esta questão me parece ambigua.

    Porém é preciso atentar para questões doutrinárias, como o conceito de crime.

    Doutrinas mais modernas classificam crime como ilícito penal = O que torna a questão correta.

    Doutrinas mais tradicionais poem-no como ato ilícito, bem mais abrangente = o que torna a questão falsa
  • Acredito que o gabarito está realmente correto. Isso porque a questão limita a incidência da Lei 9.605 quanto ao seu aspecto criminal, uma vez que além dos crimes ambientais, também há nesta lei procedimento e aspectos relativos a infranções administrativas (arts. 70 e segs). Desse modo, quando ao aspecto criminal a aplicação somente se pode dar nos termos estritos apresentados pelo CESPE na questão.
  • Embora a questão realmente pareça ambigua, analisando com maior atenção dá pra se perceber que embora tratem tanto punição, são assuntos diferentes.

    Isso por que em esfera administrativa há apenas SANÇÃO, e em esfera judiciária há PENA.

    Logo, a primeira parte trata de sanções administrativas em poder de polícia (Correto). E a segunda parte fala em aplicação de penalidades em esfera judicial (Correto).

    Somente a autoridade judiciária pode aplicar penalidades. A administrativa aplica apenas sanções.
  • VERDADEIRA
    Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. <--|--> Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

    A questão tratou de dois temas distintos:

    Primeira parte: sanção administrativa / Segunda parte: sanção penal

    Julgando isoladamente cada parte (só p/ não confundir) a questão é verdadeira com certeza.

    1) Aplica-se o princípio da legalidade às sanções administrativas? SIM
    2) As penalidades dos CRIMES cometidos contra o meio ambiente dependem de regular processo penal? SIM

    Bons estudos!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    A questão reproduz entendimento presente no Informativo nº 389 do STJ. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na lei n.º 9.605/98. É certo afirmar que a aplicação de sanção administrativa (exercício do poder de polícia) somente se torna legítima, em respeito ao princípio da legalidade, quando o ato praticado estiver definido em lei como infração administrativa (STJ, REsp 1.091.486/RO, DJ 02.04.2009).

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfoEkAC/1001-questoes-comentadas-direito-penal-cespe#

     

  • Como eu leio essas questões...

    Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

  • Questao problematica essa pq na segunda parte ele generaliza falando da 9.605...sendo que na mesma tem civil e adm nao somente penal...pq esse CORNO NAO FALA PENAL E SO O JUIZ AI EU TERIA ACERTADO... ADM A ADMINISTRACAO.
  • Toda infração penal ambiental é tmb administrativa, porém nem toda infração administrativa ambiental será tmb penal ambiental.

  • QUESTÃO CERTA

    Informativo nº 0389
    Período: 30 de março a 3 de abril de 2009.

    PRIMEIRA TURMA

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. PRINCÍPIO. LEGALIDADE.

    Consta que foi lavrado, em desfavor do recorrido, auto de infração fundado no art. 46 da Lei n. 9.605/1998, em razão de ele ter recebido vários metros cúbicos de madeira serrada em pranchas desacompanhadas da licença expedida pelo órgão ambiental competente. O acórdão recorrido concluiu que esse artigo tipifica crime cometido contra o meio ambiente, e não infração administrativa. Desse modo, apenas o juiz criminal, em regular processo penal, poderia impor as penalidades previstas naquele dispositivo legal. Diante disso, é certo afirmar que a aplicação de sanção administrativa (exercício do poder de polícia) somente se torna legítima, em respeito ao princípio da legalidade, quando o ato praticado estiver definido em lei como infração administrativa. Porém, conquanto se refira a tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da referida lei, o qual define a infração administrativa ambiental, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, sem dar azo à violação do princípio da legalidade estrita. REsp 1.091.486-RO, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 2/4/2009.

  • O gabarito desta questão na prova está como "CERTO" no item número 53:

     

    [...]

    Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito das competências processuais penais, julgue o item a seguir.

     

    (53) Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa — exercício do poder de polícia — somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais

     

    [...]

  • Sabias palavras do colega Marcos, que fala que o bizu quando envolve STJ e STF é deixar a assertiva em branco. Tão boas que só perdem para o silêncio.

  • BOTA O FUZIL PARA CANTAR

    PA PUMMMM

  • nao entendi essa questao