SóProvas


ID
249019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
     
  • De acordo com a Súmula Vinculante 11, a justificação deve ser feita por escrito.
  • Pelo que depreendi do enunciado, são 2 os erros na assertiva:

    1) a)  Resistência do preso E fundado receio de fuga e;

    b) Perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros.

    2) A justificativa deve ser apenas por escrito, de acordo com o enunciado e não oralmente.
  • Alternativa errada.

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Justificativa sempre por escrito.

  • Questão errada. oralmente não. Somento por escrito.

  • Justificação feita por escrito!

  • Impressonante como é indispensável ler com calma a questão!

    precisa ser justificada, por escrito ou oralmente. Apenas escrita.

  • Errado ! 

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.

    Bizu !

    SÓ É LICITO O USO DE ALGEMAS QUANDO FOR P.R.F

    PERIGO

    RESISTÊNCIA 

    FUGA

  • ERRADA

     

    Questão toda bonitinha, mas o "oralmente" a invalidou.

  • O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.
     


    PRF   ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一         


    Perigo á integridade fisica propria ou alheia

    Resistencia

    Fundado receio de fuga

     

     

    O desrespeito gera:



    - Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)


    - Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Os policiais aí já sabem! Fundamentação do uso de algemas somente ESCRITO.

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

    ERRO

  • o texto em que a questão se refere diz que pode ocorrer a Nulidade da prisão em flagrante. queria saber se isso seria outro erro na questão

    ou devo considerar "nulidade da prisão" em sentido mais amplo como correto tbm?

    quem puder ajudar.


  • USo de algemas:

    R - ESISTÊNCIA

    I - NTEGRIDADE FÍSICA ( PRÓPRIA OU ALHEIA)

    F - ULGA

  • Gabarito - errado.

    ...uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar...

    Por escrito somente.

  • Justificada por escrito, conforme Súmula Vinculante 11.

  • Um policial militar, agente público honesto que dá a cara a tapa para defender a sociedade deve justificar o motivo de ter colocado uma algema no ESTUPRADOR, HOMICIDA, TERRORISTA, etc.

    Parece brincadeira... O país onde o errado é o certo e o certo é o errado!

  • Em 2010 já previam a merda do abuso de autoridade do senador DPVAT....
  • Justificativa apenas por escrito.

  • Questãozinha capciosa.

  • Questão que o candidato precisa ficar atento. A redação do texto estava toda correta até chegar : " uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente." Tal justificativa precisa ser feita por escrito. 
    #Avante

  • A JUSTIFICATIVA DO USO DE ALGEMAS TEM QUE SER REALIZADA POR ESCRITO.

  • Bastava tirar a palavra "oralmente" que a questão ficaria correta.

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

  • casca de banana dos infernos: " oralmente "

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, SOMENTE por escrito , sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

  • aquela questão 99,9% certa e aquele 0,1% errado

  • Temos que deixarmos amarrado a coisa, já que de maneira verbal ficaria uma coisa vaga.

    Portanto, será escrito e dará mais segurança para o que foi impetrado pelos policiais, beleza!

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11 STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Errado

    O erro está em justificada oralmente. Somente por escrito.

  • eu sou fera em acertar pelo motivo errado :(

  • Negativo.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    Logo, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

    _____________

    Bons Estudos.

  • "De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.".

    Gabarito: ERRADO.

  • A pior coisa é errar a questão sabendo a resposta.

  • so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo
  • GOTE-DF

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas: PRF

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

    DIANTE DISSO, GABARITO ERRADO.

    NÃO DESISTA!

  • Súmula Vinculante 11 STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • ORALMENTE não!!!!!!!!

  • Quem não percebeu o ORALMENTE, também, curti aí!

  • Súmula 11 do STF

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Errado

    Precisa ser justificada por escrito, E NÃO oralmente.

    Súmula 11 do STF

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • ESCRITO!!!! NADA DE ORALMENTE

  • GAB. ERRADO

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • Uso de Algemas é PRF

    • Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
    • Resistência
    • Fundado receio de fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Errado.

    STF (Sumula Vinculante 11)

    Permitido o uso de algemas:

    1. Resistência;
    2. Fundado receio de fuga;
    3. Perigo à integridade física (Própria ou Alheia);

    Justificada por ESCRITO.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Por escrito somente. questão errada