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ID
2490205
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SESC-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O cadastro de fornecedor vai depender de algumas informações gerenciadas pela empresa que irá demandar os serviços. Para aprovação desse cadastro, deve ser observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA   (A)

  • Gab. A

     

    Conforme leciona Loreni T. Brandalise,  os critérios para cadastramento de fornecedores podem ser políticos, técnicos ou legais.

     

    Os critérios políticos, definidos pela empresa, podem ser por região, empresas de pequeno a médio porte ou outro.

    Os critérios técnicos envolvem o desenvolvimento de novas alternativas de fornecimento para evitar a exclusividade.

    Os critérios legais devem ser observados para as compras no serviço público.

     

    Logo, observando os critérios legais, é necessário fazer um paralelo com os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da lei 8.666/93, no caso da questão, mais especificamente deve-se olhar para o art. 29 que reza:

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.  

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.                      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

     

    Por tudo isso, para aprovação desse cadastro, deve ser observada a prova de quitação com os órgãos de fiscalização.