SóProvas


ID
249022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 74 do STJ - PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
    REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL
  • Essa palavra "Prescinde" é fogo. Sempre tombo nela.

    Prescinde = dispensável; não se faz necessário.
  • Caramba...o "prescinde" acabou de me derrubar também. Concentração galera!
  • ja fui pego pelo prescinde varias vezes

    mas condicionei o meu cerebro a ler DISPENSAVEL ao inves de prescinde e INDISPENSAVEL ao inves de IMPRESCINDIVEL (IN e IM)

    faço o mesmo com o "defeso"

    onde tem defeso leio proibido parece que nem conheço mais a palavra defeso hehehe

    questao errada a sumula fala exatamente o contrario em relacao a prova documental

    abraco
  • Poxa, tb caí por conta do "prescinde", mas gostei da dica do David; é só lembrar que imprescindível é indispensável, portanto prescindível é dispensável.
    Boa sorte a todos!
  • Fatos que não precisam/ não devem ser comprovados:

    1) Fatos intuitivos (axiomáticos): máximas da experiências. 3 horas e o réu se aproveitou da escuridão para praticar o crime. (às 3 h sempre está escuro; Pista molhada devido a chuva (óbvio que a chuva deixa a pista molhada)
    2) Fatos notórios, verdade sabida: feriados nacionais ou de uma cidade pequena em que todos da cidade sabem feriado; morte de pessoa ilustre; enchentes em determinada época do ano com grande destaque na imprensa.
    3) Fatos objetos de presunção legal absoluta: denúncia pelo MP de menor de 18 anos. A defesa não precisa comprovar que esse menor é imputável, mas o MP precisa comprovar a sua menoridade, através de documentação (RG, por exemplo), o que é o caso do exercício. O mesmo funciona com o crime de bigamia: há necessidade de demonstrar o laço matrimonial através de documentação (certidão de casamento).
  • Tb cai na pegadinha, rsrs
    vlw pela dica David
  • Prescindir = dispensar; renunciar.

    Imprescindível = indispensável.

    O CESPE utiliza muito o termo PRESCINDIR para confundir o candidato, portanto tome nota! 
  • maldito PRESCINDE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Odeioooooo esse tal de "prescinde"!!!!
  • Com toda humildade do mundo galera.. hoje em dia não da pra cair mais na do prescindível...

    é so pensar ao contrário, com o prefixo IN: de indispensável... logo sem o IN...sera dispensável..

  • Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
    os itens subsequentes.

    Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil.
    Conforme o entendimento do STJ sobre a matéria, o reconhecimento da menoridade não dispensa prova por documento hábil. Sendo assim enuncia a Súmula 74 do STJ - "PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
    REQUER PROVA
     POR DOCUMENTO HABIL".
    Portanto, o
     reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a demonstração mediante prova documental específica e idônea. Não se prova menoridade penal por meio de prova testemunhal. A menoridade deve ser comprovada objetivamente, por meio de documento de identidade. Por sinal, referida menção constitui limitação ao princípio da liberdade das provas.
  • EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. 1. A regra do art. 155 do Código de Processo Penal não é absoluta. Em seu parágrafo único, com o intuito de resguardar as garantias do acusado e do devido processo legal na busca da verdade dos fatos, prevê a mitigação do princípio do livre convencimento quando a questão abrange o estado das pessoas, hipótese de prevalência das restrições estabelecidas na legislação civil. 2. Inexiste nos autos prova específica, idônea e inequívoca, para fins criminais, da idade do adolescente envolvido no delito, nos termos do parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Penal, de modo a justificar a condenação quanto ao crime de corrupção de menores. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe prova hábil (certidão de nascimento). Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer o juízo absolutório do acórdão da Corte Estadual quanto à prática, pelo paciente, do crime de corrupção de menores tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90.
    (HC 123779, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)

  • hj o povo com 17 anos com cara de 30.

    Complicado ser vidente!

  • PRESCINDIR= DISPENSAR -  A molecada hoje nem parece mais criança, ou menor. Já pensou se não precisasse de documentos pra comprovar isso? Tenso heim!

  • CESPE e seu eterno joguinho com prescindir x imprescindir. 

  • com questões assim vc percebe que o intuito da banca não é medir o conhecimento dos candidatos, eles mundam palavras das sumulas para derrubar a galera!!!

  • ERRADO

     

    "Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil."

     

    Prescinde = DISPENSÁVEL

    Errado, pois a prova documental é INDISPENSÁVEL

  •  Para efeitos penais, o reconhecimento de menoridade do réu imprescinde prova por documento hábil. (STJ - Súmula 74)

  • Já errei tanto por causa da ''Prescinde" kkkkk :(

  • Precinde = nao precisa , cespe to manjando a sua heim .........

  • Ou seja, faz-se necessária a apresentação da documentação.

  • IMprescindível = IMdispensável (lembre-se do M gramaticalmente incorreto antes do D)

    Lá pelas tantas, na nonagésim oitava questão, isso pode causar um problema....

  • Imprescindível = Necessario. Prescinde = não necessita.
  • As queridinhas do CESPE!

    Antes de saber qualquer conteúdo você deve ter em mente o significado dessas palavras.


  • Nesse caso adota-se o sistema da prova tarifada!

  • Imprescindível que os candidatos conheçam determinadas palavras adotadas pela BANCA.

    Aqui não CESPE !!!!

  • GABARITO= ERRADO

    PRESCINDIR= NÃO LEVA EM CONTA

    NESTE CASO É PRECISO DO DOCUMENTO PARA PROVAR A MENORIDADE.

    RECONHECIMENTO CIVIL.

    AVANTE GUERREIROS

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • A documentação para comprovação de menoridade penal é impressindível para efeitos penais.

  • Impressindível, palavra maldita kkkkkkkkk

  • Hoje não CESPE kkkk

  • Ô palavrinha miserável

  • ERRADO, AQUI NÃO TEM VEZ CESPE!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: A palavra Prescinde que significa DISPENSA, NÃO NECESSITA.

    Súmula 74 do STJ: O STJ sumulou entendimento no sentido de que a prova da MENORIDADE

    penal somente pode se dar mediante a apresentação de documento hábil, não sendo possível a

    prova de tal fato por outros meios (testemunhal, etc.). Tal entendimento configura exceção ao

    sistema do livre convencimento do Juiz, já que, neste caso, temos um exemplo de prova tarifada

  • Para reconhecer a menoridade do réu é necessario documentos hábeis.

  • GABARITO: ERRADO!

    O termo "prescindir" é sinônimo de dispensar. Por isso, levando em consideração o fato de que são necessários documentos hábeis para a comprovação de menoridade penal, a questão está errada!

  • Rapaziada, cuidado com os verbos do CESPE....errei de bobeira, na pressa.

  • Assertiva E

    Súmula 74 menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Se alguém errou por causa do verbo, anota! O cespe usa demais, em tudo quanto é matéria.

    Desanima não, errar é comum. Continua firme pq quanto tu começar a acertar, vais lembrar dessa hora e agradecer a si msm por não ter desistido.

  • Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime.

  • A Cespe ama derrubar concurseiro com essas:

    Precinde: passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.

    Imprecinde: Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

  • Errei por causa do Prescinde

  • quem caiu no prescinde da um joinha
  • STJ/Súmula nº74: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.