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Súmula 74 do STJ - PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL
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Essa palavra "Prescinde" é fogo. Sempre tombo nela.
Prescinde = dispensável; não se faz necessário.
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Caramba...o "prescinde" acabou de me derrubar também. Concentração galera!
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ja fui pego pelo prescinde varias vezes
mas condicionei o meu cerebro a ler DISPENSAVEL ao inves de prescinde e INDISPENSAVEL ao inves de IMPRESCINDIVEL (IN e IM)
faço o mesmo com o "defeso"
onde tem defeso leio proibido parece que nem conheço mais a palavra defeso hehehe
questao errada a sumula fala exatamente o contrario em relacao a prova documental
abraco
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Poxa, tb caí por conta do "prescinde", mas gostei da dica do David; é só lembrar que imprescindível é indispensável, portanto prescindível é dispensável.
Boa sorte a todos!
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Fatos que não precisam/ não devem ser comprovados:
1) Fatos intuitivos (axiomáticos): máximas da experiências. 3 horas e o réu se aproveitou da escuridão para praticar o crime. (às 3 h sempre está escuro; Pista molhada devido a chuva (óbvio que a chuva deixa a pista molhada)
2) Fatos notórios, verdade sabida: feriados nacionais ou de uma cidade pequena em que todos da cidade sabem feriado; morte de pessoa ilustre; enchentes em determinada época do ano com grande destaque na imprensa.
3) Fatos objetos de presunção legal absoluta: denúncia pelo MP de menor de 18 anos. A defesa não precisa comprovar que esse menor é imputável, mas o MP precisa comprovar a sua menoridade, através de documentação (RG, por exemplo), o que é o caso do exercício. O mesmo funciona com o crime de bigamia: há necessidade de demonstrar o laço matrimonial através de documentação (certidão de casamento).
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Tb cai na pegadinha, rsrs
vlw pela dica David
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Prescindir = dispensar; renunciar.
Imprescindível = indispensável.
O CESPE utiliza muito o termo PRESCINDIR para confundir o candidato, portanto tome nota!
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maldito PRESCINDE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Odeioooooo esse tal de "prescinde"!!!!
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Com toda humildade do mundo galera.. hoje em dia não da pra cair mais na do prescindível...
é so pensar ao contrário, com o prefixo IN: de indispensável... logo sem o IN...sera dispensável..
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Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.
Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil.
Conforme o entendimento do STJ sobre a matéria, o reconhecimento da menoridade não dispensa prova por documento hábil. Sendo assim enuncia a Súmula 74 do STJ - "PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL".
Portanto, o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a demonstração mediante prova documental específica e idônea. Não se prova menoridade penal por meio de prova testemunhal. A menoridade deve ser comprovada objetivamente, por meio de documento de identidade. Por sinal, referida menção constitui limitação ao princípio da liberdade das provas.
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EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. 1. A regra do art. 155 do Código de Processo Penal não é absoluta. Em seu parágrafo único, com o intuito de resguardar as garantias do acusado e do devido processo legal na busca da verdade dos fatos, prevê a mitigação do princípio do livre convencimento quando a questão abrange o estado das pessoas, hipótese de prevalência das restrições estabelecidas na legislação civil. 2. Inexiste nos autos prova específica, idônea e inequívoca, para fins criminais, da idade do adolescente envolvido no delito, nos termos do parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Penal, de modo a justificar a condenação quanto ao crime de corrupção de menores. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe prova hábil (certidão de nascimento). Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer o juízo absolutório do acórdão da Corte Estadual quanto à prática, pelo paciente, do crime de corrupção de menores tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90.
(HC 123779, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
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hj o povo com 17 anos com cara de 30.
Complicado ser vidente!
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PRESCINDIR= DISPENSAR - A molecada hoje nem parece mais criança, ou menor. Já pensou se não precisasse de documentos pra comprovar isso? Tenso heim!
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CESPE e seu eterno joguinho com prescindir x imprescindir.
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com questões assim vc percebe que o intuito da banca não é medir o conhecimento dos candidatos, eles mundam palavras das sumulas para derrubar a galera!!!
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ERRADO
"Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil."
Prescinde = DISPENSÁVEL
Errado, pois a prova documental é INDISPENSÁVEL
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Para efeitos penais, o reconhecimento de menoridade do réu imprescinde prova por documento hábil. (STJ - Súmula 74)
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Já errei tanto por causa da ''Prescinde" kkkkk :(
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Precinde = nao precisa , cespe to manjando a sua heim .........
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Ou seja, faz-se necessária a apresentação da documentação.
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IMprescindível = IMdispensável (lembre-se do M gramaticalmente incorreto antes do D)
Lá pelas tantas, na nonagésim oitava questão, isso pode causar um problema....
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Imprescindível = Necessario.
Prescinde = não necessita.
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As queridinhas do CESPE!
Antes de saber qualquer conteúdo você deve ter em mente o significado dessas palavras.
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Nesse caso adota-se o sistema da prova tarifada!
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Imprescindível que os candidatos conheçam determinadas palavras adotadas pela BANCA.
Aqui não CESPE !!!!
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GABARITO= ERRADO
PRESCINDIR= NÃO LEVA EM CONTA
NESTE CASO É PRECISO DO DOCUMENTO PARA PROVAR A MENORIDADE.
RECONHECIMENTO CIVIL.
AVANTE GUERREIROS
PRF DAQUI 10 ANOS.
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A documentação para comprovação de menoridade penal é impressindível para efeitos penais.
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Impressindível, palavra maldita kkkkkkkkk
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Hoje não CESPE kkkk
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Ô palavrinha miserável
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ERRADO, AQUI NÃO TEM VEZ CESPE!!!!
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Gabarito: ERRADO.
JUSTIFICATIVA: A palavra Prescinde que significa DISPENSA, NÃO NECESSITA.
Súmula 74 do STJ: O STJ sumulou entendimento no sentido de que a prova da MENORIDADE
penal somente pode se dar mediante a apresentação de documento hábil, não sendo possível a
prova de tal fato por outros meios (testemunhal, etc.). Tal entendimento configura exceção ao
sistema do livre convencimento do Juiz, já que, neste caso, temos um exemplo de prova tarifada
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Para reconhecer a menoridade do réu é necessario documentos hábeis.
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GABARITO: ERRADO!
O termo "prescindir" é sinônimo de dispensar. Por isso, levando em consideração o fato de que são necessários documentos hábeis para a comprovação de menoridade penal, a questão está errada!
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Rapaziada, cuidado com os verbos do CESPE....errei de bobeira, na pressa.
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Assertiva E
Súmula 74 menoridade do réu requer prova por documento hábil.
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Se alguém errou por causa do verbo, anota! O cespe usa demais, em tudo quanto é matéria.
Desanima não, errar é comum. Continua firme pq quanto tu começar a acertar, vais lembrar dessa hora e agradecer a si msm por não ter desistido.
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Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime.
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A Cespe ama derrubar concurseiro com essas:
Precinde: passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.
Imprecinde: Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.
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Errei por causa do Prescinde
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quem caiu no prescinde da um joinha
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STJ/Súmula nº74: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.