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GABARITO A
CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Letra (a)
(complementando)
É só lembrar o seguinte:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
4 Autoridades
I - o Presidente da República;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
4 Mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
4 Entidades
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Só uma observação: Conforme o parágrafo primeiro do referente artigo, da lei em apreço, o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República; [GABARITO]
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais. A legitimidade ativa para a propositura da ação está elencada no artigo 103 da Constituição Federal e seu processo e julgamento são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos (erga omnes), efeitos retroativos (ex tunc) e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Fundamentação:
Artigos 102, I, “a” e 103 da Constituição Federal
Lei nº 9.868/99
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GABARITO: A
A) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República;
B) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República [NÃO HÁ PREVISÃO PARA O VICE];
C) Não existe previsão para os Ministros do STF, pois são eles os responsável em fazer o controle, logo haveria conflito de interesses e violação ao princípio da separação dos poderes.
D) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal [NÃO É O SENADOR, MAS A MESA DO SENADO];
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3 chefes, 3 mesas, CONPACON
3 Chefes: Presidente da República, Governador de Estado ou DF, Procurador Geral da República
3 mesas: mesa do senado, mesa da câmara dos deputados, mesa de assembléia legislativa ou camara do DF.
CON = Conselho Federal da OAB
PA = Partidos Políticos com representação no CN
CON = Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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A questão exige conhecimento acerca Ação Declaratória de Constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:
a) Procurador-Geral da República.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
b) Vice-Presidente da República.
Errado. Quem pode propor ação declaratória de constitucionalidade é o Presidente da República e não o Vice, nos termos do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
c) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errado. A Constituição Federal não prevê possibilidade de os Ministros ou até mesmo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, pois o STF é órgão do Poder Judiciário (nos termos do art. 92, I, CF) e é de competência do próprio STF julgar a lide.
d) Presidente do Senado Federal.
Errado. Quem pode propor ação declaratória de constitucionalidade é a Mesa do Senado Federal e não o Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 103, II, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;
Gabarito: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI e ADC.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa B - Incorreta. O Vice-Presidente não pode propor ADI e ADC, pois não está listado no art. 103 da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. O Ministro do STF não pode propor ADI e ADC, em primeiro lugar porque não está listado no art. 103 da CRFB/88 e, em segundo, porque compete ao STF julgar ADI e ADC. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O Presidente do Senado Federal não pode propor ADI e ADC, pois não está listado no art. 103 da CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Lembre-se: Ministro do Supremo Tribunal Federal é legitimado para editar/revisar/cancelar súmula vinculante.