SóProvas


ID
2490292
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA que apresenta um legitimado a propor a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88 

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

  • Letra (a)

     

    (complementando)

     

    É só lembrar o seguinte:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    4 Autoridades

    I - o Presidente da República;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                         

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    4 Mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    4 Entidades

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Só uma observação: Conforme o parágrafo primeiro do referente artigo, da lei em apreço, o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.

  • GABARITO:A


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 


     I - o Presidente da República;


    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;


    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 


    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 


    VI - o Procurador-Geral da República; [GABARITO]


    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;


    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
     

    Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais. A legitimidade ativa para a propositura da ação está elencada no artigo 103 da Constituição Federal e seu processo e julgamento são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.


    Sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos (erga omnes), efeitos retroativos (ex tunc) e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    Fundamentação:

     

    Artigos 102, I, “a” e 103 da Constituição Federal


    Lei nº 9.868/99

  • GABARITO: A  

     

    A) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República;

     

    B) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República [NÃO HÁ PREVISÃO PARA O VICE];

     

    C) Não existe previsão para os Ministros do STF, pois são eles os responsável em fazer o controle, logo haveria conflito de interesses e violação ao princípio da separação dos poderes. 

     

    D) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)  II - a Mesa do Senado Federal [NÃO É O SENADOR, MAS A MESA DO SENADO];

     

     

  • 3 chefes, 3 mesas, CONPACON

    3 Chefes: Presidente da República, Governador de Estado ou DF, Procurador Geral da República

    3 mesas: mesa do senado, mesa da câmara dos deputados, mesa de assembléia legislativa ou camara do DF.

    CON = Conselho Federal da OAB

    PA = Partidos Políticos com representação no CN

    CON = Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • A questão exige conhecimento acerca Ação Declaratória de Constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:

    a) Procurador-Geral da República.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;

    b) Vice-Presidente da República.

    Errado. Quem pode propor ação declaratória de constitucionalidade é o Presidente da República e não o Vice, nos termos do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República;

    c) Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. A Constituição Federal não prevê possibilidade de os Ministros ou até mesmo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, pois o STF é órgão do Poder Judiciário (nos termos do art. 92, I, CF) e é de competência do próprio STF julgar a lide.

    d) Presidente do Senado Federal.

    Errado. Quem pode propor ação declaratória de constitucionalidade é a Mesa do Senado Federal e não o Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 103, II, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;

    Gabarito: A

  • .Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

    Fazer concurso público

    sem dominar lei seca é pedir pra ser reprovado.

     

    SE VOCÊ É UM CONCURSEIRO E AINDA ERRA LEI SECA, significa que você tem estudado de forma errada e ineficiente

    ACABEI DE CRIAR UM INSTAGRAM PRA TE AJUDAR A ESTUDAR LEI SECA.

    Que fique bem claro,

    NÃO É um instagram pra te VENDER UM PRODUTO, é pra simplesmente te ajudar.

     

    Vai lá: @desmembraleiseca

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI e ADC.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa B - Incorreta. O Vice-Presidente não pode propor ADI e ADC, pois não está listado no art. 103 da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. O Ministro do STF não pode propor ADI e ADC, em primeiro lugar porque não está listado no art. 103 da CRFB/88 e, em segundo, porque compete ao STF julgar ADI e ADC. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O Presidente do Senado Federal não pode propor ADI e ADC, pois não está listado no art. 103 da CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Lembre-se: Ministro do Supremo Tribunal Federal é legitimado para editar/revisar/cancelar súmula vinculante.