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ID
2490301
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos de parceria público-privada, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 11.079/2004

     

     

    a) Art. 1°,  § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     

    b) Art. 1°,  § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

     

     

    c) Art. 1°,  § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

     

     

    d)  Art. 6° A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

     

     

     

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  • Lembrando que, quanto a alternativa (C), o prazo máximo de prorrogação é de 35 anos.

  • Lembrando que houve uma recente alteração:

     

    Lei nº 11.079, Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

           I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • agora são 10 milhoes 

     

  •   A lei 11.079/04 sofreu alteração em razão da edição da lei 13.529/2017 que atualizou o valor mínimo para 10 milhões de reais. 
     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Questão desatualizada. 

    O valor mínimo do contrato é de 10 milhões.

  • D E S A T U A L I Z A D A ! ! 

  • DESATUALIZADA! VAMOS ATUALIZAR ISSO AQUIII

  • Com a Lei nº 13.529, de 2017 o valor do contrato não pode ser inferior a  R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) .

      É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  

         I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.