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ID
2490310
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos serviços públicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Lei 8.987, Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5° desta Lei.

     

    * Portanto, a outorga de concessão ou permissão, em regra, não terá caráter de exclusividade.

     

     

    b) O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

     

     

    c) Lei 8.987, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     

    d) Lei 8.987, Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    * Portanto, a expressão "pessoa física" torna a assertiva errada, pois a concessão de serviço público só pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    ** ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

       Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.​ [GABARITO]

     

    A retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo, é chamada é:

     

    a) Reversão.

     

    b) Retrocessão.

     

    c) Caducidade.


    d) Encampação.


    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

     

  • A) ERRADO - A outorga de concessão ou permissão, em regra, NÃO terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Ex: Monopólio dos Correios

     

    B) ERRADO - O contrato de concessão de serviço público é BILATERAL

     

    C) CERTO - A encampação ocorre quando, por motivo de interesse público, existe a EXTINÇÃO DA CONCESSÃO do serviço público antes do término do respectivo prazo.

     

    D) ERRADO- Na concessão a celebração do contrato é feito apenas com pessoa jurídica OU consórcio de empresas.

  • GABARITO: C

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

  • Vejamos as assertivas lançadas:

    a) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que afronta, diametralmente, a regra do art. 16 da Lei 8.987/95, da qual se extrai que a regra geral, na realidade, consiste na inexistência de exclusividade. Confira-se:

    "Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."

    b) Errado:

    Incorreto aduzir que o contrato de concessão de serviço público teria natureza unilateral. Afinal, sendo uma espécie de contrato administrativo, uma de suas características é a bilateralidade, consubstanciada na necessidade de manifestação de vontade de ambas as partes para que o ajuste possa se aperfeiçoar.

    c) Certo:

    De fato, o conceito aqui exposto corresponde ao instituto da encampação, tal como definido no art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    d) Errado:

    A uma, a concessão de serviço público não se direciona a pessoas físicas ou jurídicas, mas sim, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. A duas, após a edição da nova Lei de Licitações e Contratos, o conceito legal passou a abarcar, além da concorrência, outra modalidade licitatória recém-criada, qual seja, o diálogo competitivo. É ler:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Refira-se que, mesmo antes desta alteração legislativa, o item já se encontrava equivocado, ao sustentar a possibilidade de concessão de serviços públicos a pessoas físicas, o que não verdadeiro.


    Gabarito do professor: C