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ID
2490322
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que a incapacidade, para os menores, cessará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [GABARITO]


    II - pelo casamento;


    III - pelo exercício de emprego público efetivo; [LETRA B]


    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; [LETRA A]


    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito letra C

     

    Letra A - Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior. Art. 5°, Parágrafo Único, IV, CC.

     

    Letra B - Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo.  Art. 5°, Parágrafo Único, III, CC.

     

    Letra C - Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Art. 5°, PU, inciso I.

     

    Letra D -  Art. 5°, Parágrafo Único, III, CC - Pelo exercício de emprego público efetivo

  • Trata-se da emancipação que pode ser realizada em três formas: 

    a) Voluntária: É concedida pelos pais, se o menor tiver 16 anos completos (Art. 5º, parágrafo único, inciso I, primeira parte do CC)
    b) Judicial: É a concedida em setença , ouvido o tutor em favor do tutelado que já possui 16 anos completos (Art. 5º, parágrafo único, inciso I, segunda parte do CC)
    c) Legal: Decorre de determinados fatos previsto em lei, sendo eles: Casamento; emprego público efetivo; colação de grau em curso de nível superior; estabelecimento com economia própria, civil ou comercial; ou pela existencia de relação de emprego, tendo o menor 16 anos completos. (Art. 5º parágrafo único, incisos II, III, IV e V do CC)

  • E por que as outras estão erradas? Elas também são hipóteses!

     

  • Amanda na letra A o erro está porque o artigo aduz que cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.

    O erro da B está porque o artigo aduz que cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo.

    O erro da Letra D é porque o artigo aduz exercício de emprego público efetivo

  • Amanda, quando a questão pede "De acordo com o Código Civil", ela pede a resposta literal, o que as outras opções não estão corretas quanto à literalidade do texto da lei.

  • Para o menor, não adianta passar no concurso para que cesse a incapacidade, tem que entrar em EXERCÍCIO.

  • Quando cancelado o casamento, o menor volta a ser relativamente incapaz?! 

  • Taciana Cunha, não. A incapacidade é igual a virgindade, só se perde uma vez. 

  • GABARITO: C

     

    Art. 5o.  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • questão pede a literalidade da lei....Tenso! 

  •  a) Pelo ingresso em curso de ensino superior.

    ERRADO: Art. 5, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; Esta que é uma tradicional cerimônia acadêmica em que o estudante concluinte do ensino superior recebe um diploma, certificando oficialmente suas competências em determinada faculdade do conhecimento (Wikipedia). 

     

     b) Pela aprovação em concurso público. 

    ERRADO: Art. 5, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

     c) Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    CORRETO: Art. 5, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I (1ª) Pela concessão dos pais, (2ª) ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, (3ª) Ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     d) Pelo exercício de cargo em comissão na Administração Pública. 

    ERRADO:Art. 5, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade III - pelo exercício de emprego público efetivo; E explicando sobre o assunto, Maria Helena Diniz, quem exercer função pública em cargo de confiança, em comissão, ou interinamente, ou, ainda, em razão de contrato temporário (CF, art. 37, IX; Lei n. 8.112/90, arts. 3a e 9a) não adquirirá capacidade (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. Saraiva. Pag. 46).

  • De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que a incapacidade, para os menores, cessará: 

     

    a) - Pelo ingresso em curso de ensino superior.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, parágrafo unico, IV, do CC: "Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:  IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.".

     

    b) - Pela aprovação em concurso público

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, parágrafo unico, III, do CC: "Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo".

     

    c) - Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, parágrafo unico, I, do CC: "Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos".

     

    d) - Pelo exercício de cargo em comissão na Administração Pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, parágrafo unico, III, do CC: "Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo".

     

  • Interessante questionar se a Mens Legis (vontade da lei)  não alcançaria o serviço publico prestado pelo interessado na emancipação. Ora, qual a diferença crucial entre o exercente de emprego público e o servidor público? nenhuma. Ao meu ver aquele que presta serviço público tem mais razão de ser emancipado, e também a questão da estabilidade mais robusta, inclusive. Cabem fundamentos para anulação.

  • GABARITO C

     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

    1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    bons estudos

  • A questão trata da capacidade.

    A) Pelo ingresso em curso de ensino superior.

    Código Civil:

    Art. 5º.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Incorreta letra “A".

    B) Pela aprovação em concurso público. 

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Pelo exercício de emprego público efetivo.

    Incorreta letra “B".

    C) Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Pelo exercício de cargo em comissão na Administração Pública. 

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Pelo exercício de emprego público efetivo.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Emancipação:

    ato jurídico que antecipa os efeitos civis da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável.

    • Emancipação voluntária parental

    · Concessão de ambos os pais ou um deles na falta do outro.

    · Desnecessidade de homologação judicial.

    · Necessidade de instrumento público.

    · Precisa de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    · Idade mínima: 16 anos.

    • Emancipação judicial:

    · Por sentença.

    · Desnecessidade de instrumento público.

    · Precisa de registro no Cartório de Registro Civil Das Pessoas Naturais (art. 107, §1º, LRP).

    • Emancipação legal:

    se dará independentemente do registro. O registro é dispensado.

    · Emancipação legal matrimonial (casamento): o casamento implica emancipação do menor.

    · Emancipação pelo exercício de emprego público efetivo;

    · Emancipação por colação de grau em curso de ensino superior;

    · Emancipação por estabelecimento civil ou comercial, ou pela relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

    · Emancipação legal do militar: É possível que o menor militar, que tenha ao menos 17 anos, e esteja prestando o serviço militar, seja emancipado.