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ID
2490328
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

    Da Posse e sua Classificação


    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. [GABARITO]

     

  • a) certa - Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    b) errada - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    c) errada - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    d) errada - Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • O CÓDIGO CIVIL ADOTOU A TEORIA OBJETIVA DA POSSE:

    ART. 1.196. CONSIDERA-SE POSSUIDOR TODO AQUELE QUE TEM DE FATO O EXERCÍCIO, PELONO OU NÃO, DE ALGUM DOS PODERES INERENTES À POSSE( USO, GOZO, DISPOSIÇÃO)

  • Sobre a posse, nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que:

     

    a) - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.196, do CC: "Art. 1.196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

     

    b) - Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.208, do CC: "Artt. 1.208 - Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".

     

    c) - Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a detenção em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.198, do CC: "Art. 1.198 - Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

     

    d) - Por se tratar de direito personalíssimo, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.206, do CC: "Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

     

  • a) CORRETA;
    b) Art. 1208, CC/02 - O correto é "NÃO INDUZEM" posse os atos de mera permissão {...};
    c) Art. 1.198, CC/02 - DETENTOR e não possuidor;
    d) Art. 1.206, CC/02 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

  • A questão trata da posse.


    A) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. 

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Incorreta letra “B”.



    C) Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a detenção em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. 

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Incorreta letra “C”.

    D) Por se tratar de direito personalíssimo, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.

    Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    GABARITO - (A)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    b) ERRADO: Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    c) ERRADO: Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    d) ERRADO: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.