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GABARITO:A
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Da Posse e sua Classificação
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. [GABARITO]
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a) certa - Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) errada - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
c) errada - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
d) errada - Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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O CÓDIGO CIVIL ADOTOU A TEORIA OBJETIVA DA POSSE:
ART. 1.196. CONSIDERA-SE POSSUIDOR TODO AQUELE QUE TEM DE FATO O EXERCÍCIO, PELONO OU NÃO, DE ALGUM DOS PODERES INERENTES À POSSE( USO, GOZO, DISPOSIÇÃO)
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Sobre a posse, nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a) - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.196, do CC: "Art. 1.196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
b) - Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.208, do CC: "Artt. 1.208 - Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".
c) - Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a detenção em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.198, do CC: "Art. 1.198 - Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".
d) - Por se tratar de direito personalíssimo, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.206, do CC: "Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".
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a) CORRETA;
b) Art. 1208, CC/02 - O correto é "NÃO INDUZEM" posse os atos de mera permissão {...};
c) Art. 1.198, CC/02 - DETENTOR e não possuidor;
d) Art. 1.206, CC/02 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
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A questão trata da posse.
A) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos
poderes inerentes à propriedade.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não autorizam a
sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a
violência ou a clandestinidade.
Código
Civil:
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não
autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de
cessar a violência ou a clandestinidade.
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim
como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos,
senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Incorreta
letra “B”.
C) Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para
com outro, conserva a detenção em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas.
Código
Civil:
Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência
para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas.
Considera-se
detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com
outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas.
Incorreta
letra “C”.
D) Por se tratar de direito personalíssimo, a posse não se transmite aos
herdeiros ou legatários do possuidor.
Código
Civil:
Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
A
posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
GABARITO - (A)
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) ERRADO: Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
c) ERRADO: Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
d) ERRADO: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.