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ID
2490331
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, quantas tentativas frustradas são necessárias para se proceder a citação por hora certa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • GABARITO:B


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA CITAÇÃO

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. [GABARITO]


    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • LETRA B - CORRETA

     

    Citação por hora certa: por 2 (duas) vezes o Oficial de Justiça houver procurado o citando (NCPC, art. 252). 

     

    Perempção: por 3 (três) vezes o autor tiver dado causa à sentença por abandono (NCPC, art. 486, §3º). 

  • GABARITO B

     

    Penalva estava precisando muito de Procuradores! 

     

    Art. 252 - Quando, por 2 vezes, o OJ houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Antes x Hoje:

    CPC1/973:  3 tentativas

    NCPC/2015: 2 tentativas.

    Bosn Estudos!

  • CPC - 2 VEZES

     

    CPP - 3 VEZES

  • Em relação ao comentário do colega "jeconias guilherme", ATENÇÃO: o CPP não fala em nenhum momento que a citação por hora certa exige três tentativas anteriores. Pelo contrário, o seu art. 362 determina a aplicação das regras do CPC. Assim, tanto o CPC quanto o CPP exigem DUAS TENTATIVAS anteriores de citação (e não três, cf. o CPC/73).

     

    Art. 362, CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (atualmente, leia-se cf. o CPC/15, obviamente).

     

    Art. 252, CPC/15.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.   

     

    Cf. Távora e Alencar, "a citação por hora certa deve obedecer as cautelas dos referidos artigos do CPC em vigor (...). O CPC/2015 exige que o oficial de justiça realize duas tentativas sem êxito (em virtude de estar o réu se ocultando), após o que estará autorizado a proceder à citação com hora certa" (Curso, 2017, p. 1076-1077).

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • JECONIAS, APAGUE SEU COMENTARIO ERRADO. 

    NAO TO DIZENDO QUE EH SEU CASO, MAS TEM ALGUMAS PESSOAS AQUI QUE PARECE QUE QUEREM CONFUNDIR A CABECA DO COLEGUINHA.

     

     

    O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

    A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

     

    Previsão

    Veja como o CPP previu a citação por hora certa:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008).

     

    Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015. É o que determina o art. 1.046, § 4º do novo CPC:

    Art. 1.046 (...) § 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

     

  • Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     

     

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

     

     

     

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

     

     

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

     

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

     

     

  • Imagine a seguinte situação: O oficial frustra 2 tentativas e , então, marca a terceira ! Na terceira ( quando vai para citar ) acaba encontrando o réu e lendo o mandado e entregando a contra fé . Ora ! Nessa hipótese, a meu ver , o réu foi citado de maneira real ! E não fictícia. Tanto é que se ,na terceira e última vez que o oficial for ,ele encontrar o réu , não se aplica o art. 254. , Uma vez que o oficial já encontrou o réu.

     

    Percebam, uma coisa é perguntar : quantas tentativas frustradas autorizam o ofícial a ir na residência com dia certo ? Resposta 2!

    Outra coisa é perguntar : quantas tentativas frustradas ele precisa para que a citação seja ficta , por hora certa ? Resposta 3. 

    Pois, ele irá frustrar 02 e então marcará novo dia e vai novamente e , aí então, em não encontrado o réu (perceba que frustrou a 3ª  tentativa de achar o réu) , o terá como citado por hora certa , inclusive se aplicando o art. 254.

     

     

     

    Sei que a resposta da questão é considerada 02. Porém, acho válido o pensamento crítico sobre ela colegas . Para não sermos apenas replicadores de teses alheias ....

     

    #questãotecnicamentequestionavel

  • Não encontar. Suspeita de ocultação. Duas vezes. Citação hora certa.
  • De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, quantas tentativas frustradas são necessárias para se proceder a citação por hora certa? 02 (duas) tentativas.

  • GABARITO: B

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.