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ID
2490343
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, no que concerne a competência do Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Redação antiga!

  • a) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade. 

    ERRADO. Art. 30, I, b: os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais de Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade; seus próprios desembargadores não!!!

     

    b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Data e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor Geral da Justiça e de Desembargador.

    CERTO: Art. 30, I, f: O Habeas Data e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa, da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas câmaras, do Presidente destas, do Corregedor Geral da Justiça, e de Desembargador;

     

    c) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Corpus, quando o coator ou paciente for membros do Tribunal de Contas do Estado.

    ERRADO: quando coator NÃO, quando paciente SIM. Art. 30, I, e: o Habeas Corpus quando forem pacientes quaisquer das pessoas referidas nos incisos anteriores;

     

    d) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade.

    ERRADO: Art. 30, I, b: os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais de Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade; seus próprios desembargadores não!!!

  • LETRA A: INCORRETA

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

    LETRA B: CORRETA

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    f) o ?Habeas-Data? e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa, da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor-Geral da Justiça e de Desembargador;

    LETRA C: INCORRETA

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    e) o ?Habeas-Corpus?, quando forem pacientes quaisquer das pessoas referidas nos incisos anteriores;

    LETRA D: INCORRETA

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • Lembrar que desembargador é julgado no STJ.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991. Nos termos do art. 30, I, f, é competência originária do Tribunal de Justiça, processar e julgar “Habeas-Data” e “Mandado de Segurança” das seguintes autoridades.

     

    Vejamos:

     

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    f) o “Habeas-Data” e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa, da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor-Geral da Justiça e de Desembargador;

    Vejamos as demais alternativas.

     

    A) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Art. 30, I, b. Ademais, a Constituição Federal de 1988 atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça - STJ para, originariamente, processar e julgar os Desembargadores dos Tribunais estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a). Retomando a Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, vejamos:

     

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;



    C) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Corpus, quando o coator ou paciente for membros do Tribunal de Contas do Estado. ERRADO. Art. 30, I, e.

     

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

    c) os Prefeitos, nos crimes comuns;

    d) os Juízes de Direito nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    e) o “Habeas-Corpus”, quando forem pacientes quaisquer das pessoas referidas nos incisos anteriores;



    D) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Art. 30, I, b. Ademais, a Constituição Federal de 1988 atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça - STJ para, originariamente, processar e julgar os Desembargadores dos Tribunais estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a). Retomando a Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, vejamos:

     

    Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:

    I. processar e julgar originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.