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Redação antiga!
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a) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade.
ERRADO. Art. 30, I, b: os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais de Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade; seus próprios desembargadores não!!!
b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Data e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor Geral da Justiça e de Desembargador.
CERTO: Art. 30, I, f: O Habeas Data e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa, da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas câmaras, do Presidente destas, do Corregedor Geral da Justiça, e de Desembargador;
c) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Corpus, quando o coator ou paciente for membros do Tribunal de Contas do Estado.
ERRADO: quando coator NÃO, quando paciente SIM. Art. 30, I, e: o Habeas Corpus quando forem pacientes quaisquer das pessoas referidas nos incisos anteriores;
d) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade.
ERRADO: Art. 30, I, b: os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais de Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade; seus próprios desembargadores não!!!
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LETRA A: INCORRETA
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;
LETRA B: CORRETA
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
f) o ?Habeas-Data? e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa, da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor-Geral da Justiça e de Desembargador;
LETRA C: INCORRETA
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
e) o ?Habeas-Corpus?, quando forem pacientes quaisquer das pessoas referidas nos incisos anteriores;
LETRA D: INCORRETA
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;
FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
SALMO 91:1
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Lembrar que desembargador é julgado no STJ.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre Código de Divisão e Organização Judiciárias do
Estado do Maranhão, Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991. Nos
termos do art. 30, I, f, é competência originária do Tribunal de Justiça, processar
e julgar “Habeas-Data” e “Mandado de Segurança” das seguintes autoridades.
Vejamos:
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
f) o “Habeas-Data” e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do
Estado, da Mesa, da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e
dos Municípios, dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio
Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do
Corregedor-Geral da Justiça e de Desembargador;
Vejamos as
demais alternativas.
A) Compete
ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados
Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, bem como seus próprios Desembargadores e os
Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Art. 30, I, b. Ademais, a Constituição Federal
de 1988 atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça - STJ para,
originariamente, processar e julgar os Desembargadores dos Tribunais estaduais
nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a). Retomando a Lei
Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, vejamos:
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os
Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os
Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;
C) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas
Corpus, quando o coator ou paciente for membros do Tribunal de Contas do
Estado. ERRADO. Art. 30, I, e.
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os
Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os
Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;
c) os Prefeitos, nos crimes comuns;
d) os Juízes de Direito nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
e) o “Habeas-Corpus”, quando forem pacientes quaisquer das pessoas
referidas nos incisos anteriores;
D) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os
Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da
Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como
seus próprios Desembargadores e os
Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Art. 30, I, b. Ademais, a Constituição Federal
de 1988 atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça - STJ para,
originariamente, processar e julgar os Desembargadores dos Tribunais estaduais
nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a). Retomando a Lei
Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, vejamos:
Art. 30. Compete ao Tribunal de Justiça:
I. processar e julgar originariamente:
b) os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os
Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como os
Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;
Logo, o gabarito é a alternativa B.