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27 (vinte e sete) Desembargadores
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27 faz nada .
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO - ATUALIZADO COM AS RESOLUÇÕES 74/13, 12/14, 15/14,
16/14, 03/15 e 20/15 e ADAPTADO AO NOVO CPC (RESOLUÇÃO Nº 102016)
Art. 1° O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com sede na cidade de
São Luís e jurisdição em todo o Estado do Maranhão, compõe-se de 27
desembargadores, nomeados na forma da Constituição, da Lei e deste
Regimento.
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Questão desatualizada.
Atualmente: 30 Desembargadores. LC 199/2017.
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Cuidado, questão desatualizada.
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE8 DE NOVEMBRODE 2017
Art. 1º O artigo 17 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na cidade de São Luís, e jurisdição em todo o Estado, é o órgão supremo do PoderJudiciário Estadual, compor-se-á de 30 (trinta) Desembargadores, dentre os quais serão escolhidos oPresidente, oVice-Presidente e oCorregedor-Geral daJustiça, e tem as competências e atribuições presentes na Constituição do Estado, neste Código e no Regimento Interno.
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CÓDIGO DE NORMAS. ATUALIZADO.
ART. 17 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO LUÍS, E JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, É O ÓRGÃO SUPREMO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, COMPOR-SE-Á DE 30 (TRINTA) DESEMBARGADORES, DENTRE OS QUAIS SERÃO ESCOLHIDOS O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E TEM AS COMPETÊNIAS E ATRIBUIÇÕES PRESENTES NA CONTITUIÇÃO DO ESTADO, NESTE CÓDIGO E NO REGIMENTO INTERNO.