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ID
2490565
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das atividades da Administração Pública consiste em controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos. Trata-se do exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • O controle hierarquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados. O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorre de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.259-260.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

     

  • PODER VINCULADO
        Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO
        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

    PODER HIERÁRQUICO
        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

    PODER DISCIPLINAR
        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    PODER REGULAMENTAR
        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. 

    PODER DE POLÍCIA
        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

     

     

  • RESPOSTA: E

     

    PODER HIERÁRQUICO:

    relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

    - poder de dar ordens aos subordinados (devem estar de acordo com o dever de obediência / não alcança ordens manifestamente ilegais)

    revisão de atos (revogar atos discricionários / anular atos ilegais)

    - delegar e avocar competências

    - editar atos normativos? SIM, de efeitos internos

    distribuição de competências internas

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2017)

  • A autotutela ( SÚMULA 473 do STF) que é o poder de revisão de atos para anular ( atos ilegais) ou revogar ( critérios de oportunidade e conveniência ) faz parte do PODER HIERÁRQUICO..Neste também há a revisão de atos, entre outros.
  • A chave da questão: Uma das atividades da Administração Pública consiste em controlar a atividade dos órgãos inferiores.

    Poder hierárquico gab: E

  • AUTOTUTELA