-
VÍCIOS RELATIVOS À FORMA
Quando a lei expressamente exige e não é respeitada.
VÍCIOS QUANTO AO MOTIVO
Quando pressupostos de fato e/ou de direito não existem e/ou são falsos.
VÍCIOS RELATIVOS À FINALIDADE
Desvio de poder ou desvio de finalidade.
Agente pratica ato administrativo sem observar o interesse público e/ou o objetivo (finalidade) previsto em lei.
-
Admite-se a convalidação apenas de atos que contenham vício na FORMA (desde que não seja essencial) ou na COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva).
-
Podemos identificar nos atos administrativos:
FINALIDADE GERAL OU MEDIATA : SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
FINALIDADE ESPECÍFICA OU IMEDIATA: O RESULTADO ESPECÍFICO A SER ALCANÇADO PREVISTO NA LEI
---> Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre NULO.
Direito Administrativo Descomplicado
-
RESPOSTA: B
Carvalho Filho:
- Convalidação por ratificação só na competência ou na forma
- Motivo e finalidade: convalidação NUNCA
- Convalidação por reforma é só em ato com objeto plural
- Objeto singular NÃO convalida
Di Pietro:
- Convalidação é só por ratificação na competência e na forma
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)
-
a) Somente há a convalidação quando temos problemas com a forma e a competência.
c)Se existe um vício o ato não pode ser revogado, ele deve ser anulado.
d)Somente convalidamos quando temos vício de forma e competência.
e)A anulação pode ser feita pelo pode judiciário e pela administração.
RESPOSTA : B
-
GABARITO: LETRA B
A finalidade, para Hely Lopes, é um elemento vinculado.
ANULAÇÃO - ato ilegal / vinculado ou discricionário / ex tunc (retroage)
REVOGAÇÃO - ato legal / discricionário / ex nunc (não retroage)
Logo, a finalidade vai ser por anulação.