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ID
2490574
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Romeo, servidor público, ao praticar determinado ato administrativo assim o fez com vício de finalidade, isto é, o ato distanciou-se do fim público. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • VÍCIOS RELATIVOS À FORMA
    Quando a lei expressamente exige e não é respeitada.

    VÍCIOS QUANTO AO MOTIVO
    Quando pressupostos de fato e/ou de direito não existem e/ou são falsos.

    VÍCIOS RELATIVOS À FINALIDADE
    Desvio de poder ou desvio de finalidade.
    Agente pratica ato administrativo sem observar o interesse público e/ou o objetivo (finalidade) previsto em lei.

  • Admite-se a convalidação apenas de atos que contenham vício na FORMA (desde que não seja essencial) ou na COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva).

  • Podemos identificar nos atos administrativos:

     

    FINALIDADE GERAL OU MEDIATA : SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    FINALIDADE ESPECÍFICA OU IMEDIATA: O RESULTADO ESPECÍFICO A SER ALCANÇADO PREVISTO NA LEI

     

    ---> Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre NULO.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • RESPOSTA: B

     

    Carvalho Filho:

    - Convalidação por ratificação só na competência ou na forma

    - Motivo e finalidade: convalidação NUNCA

    - Convalidação por reforma é só em ato com objeto plural

    - Objeto singular NÃO convalida

     

    Di Pietro:

    - Convalidação é só por ratificação na competência e na forma

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)

  • a) Somente há a convalidação quando temos problemas com a forma e a competência.

    c)Se existe um vício o ato não pode ser revogado, ele deve ser anulado.

    d)Somente convalidamos quando temos vício de forma e competência.

    e)A anulação pode ser feita pelo pode judiciário e pela administração.

    RESPOSTA : B

  • GABARITO: LETRA B

    A finalidade, para Hely Lopes, é um elemento vinculado.

    ANULAÇÃO - ato ilegal / vinculado ou discricionário / ex tunc (retroage)

    REVOGAÇÃO - ato legal / discricionário / ex nunc (não retroage)

    Logo, a finalidade vai ser por anulação.