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ID
2490577
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende revogar ato administrativo vinculado e absolutamente legal. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Não se admite a revogação dos seguintes atos:

    - vinculados

    - que integram procedimento

    - que geram direitos adquiridos

    - que já exauriram seus efeitos

    - meramente enunciativos

  • Gabarito: B

    Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado. Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.

    Fonte: Prof. Marcelo Alexandrino

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9815/marcelo-alexandrino/revogacao-de-atos-administrativos

  • Correta, B

    NÃO SE REVOGA UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    COFOFIMO:

    COmpetência - vinculado.
    FOrma - vinculado.
    FInalidade - vinculado.
    MOtivo - vinculado, mas pode apresnetar certa margem de discricionariedade.
    Objetvo - vinculado, mas pode apresnetar certa margem de discricionariedade.

    Demais aspectos da Revogação: 

    1º somente pode revogar a Administração Pública, avaliando o MÉRITO dos atos discricionários;

    podem ser revogados os atos válidos, legais e sem vícios;

    quando o ato for ilegal, o que comporta é a anulação;

    a revogação é a retirada do ato por critérios de oportunidade e conveniência;

    só é possível a regovação em atos discricionários (motivo - objeto);

    atos vinculados não podem ser revogados;

    a revogação tem efeitos não retroativos, EX NUNC. Ou seja, tem seu efeito da revogação para frente;

    a revogação não pode ser efetivada por meio de controle judicial (pois o ato revogado não é ilegal).

    o judiciário não alcança o mérito administrativo;

    10º a revogação não alcança os atos administrativos que exauriram os seus efeitos;

    11º por fim, seguem os atos administrativos que não podem ser revogados:

    Vinculados;

    Consumados;

    Procedimento administrativo;

    Declaratório/Enunciativos;

    Direitos Adquiridos.
     

  • - Revogação > ato legal > discricionário > pode revogar somente a administração pública > efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.

    - Anulação > ato ilegal > vinculado > pode anular tanto a administração quanto o judiciário > efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    Fonte: Colegas QC

  • Atos que não podem ser revogados: VC PODE DÁ? = Não, pois não posso revogar!

    – Vinculados

    C – Consumados

    PO - Procedimento administrativo

    DE – Declaratório/Enunciativos

     - Direitos Adquiridos