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Apesar da expressão "compulsória" a administração pode revogar a licitação por motivo superveniente.Gabarito D.
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D
Princípio da adjudicação compulsória:
Em verdade, a expressão "adjudicação compulsória" é equivocada, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isso não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.
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Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Façam também a questão Q886314.
A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória,
d) não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto. (CORRETA).
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Adjudicação compulsória: Atribuição do procedimento licitatório pela administração exclusiva ao vencedor.
Logo, se o procedimento é revogado, a adjudicação também.