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ID
2490604
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes sanções administrativas previstas na Lei n° 8.666/93:

I. Advertência.

II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão prevista no item acima. (item III)


Pela inexecução do contrato administrativo a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas. Se a inexecução for PARCIAL são cabíveis as sanções previstas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência; (ITEM "I")

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; (ITEM "II")

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (ITEM "III")

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. (ITEM "IV")

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Deveriam ter anulado. Explico:

     

    Tanto na inexecução Total como Parcial são cabíveis qualquer umas das sanções elencadas. Porém, a lei admite acumulação somente da pena de multa com alguma outra. As demais sanções não podem ser cumuladas entre si. Assim, pode-se aplicar multa + advertência, multa + suspensão temporária de licitar e contratar, multa + declaração de inidoneidade.

    Como o enunciado foi específico "Se a inexecução for PARCIAL são cabíveis as sanções previstas nos itens" restariam as letras A ou C.

  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 


      - prazo máximo : 02 anos


     - Não há competencia exclusiva


    - Impede o contratado de licitar apenas com o órgão que aplicou a sanção


    - Efeitos ex nunc


    - Prazo para defesa no PA : 05 Dias úteis




    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE


    - Prazo = Enquanto perdurarem os motivos da punição ou após reabilitação ( nunca inferior a 02 anos)


    - Competencia exclusiva para aplicar sanção : Ministro de Estado, Secretário Estadual\Municipal


    - Impede o contratado de licitar com toda a ADM. PÚBLICA


    - Efeitos ex nunc


    - Prazo p\ defesa no PA : 10 dias uteis