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ID
2490637
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, insere-se entre as finalidades do controle interno da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (B)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • R. B

    CF 88 ART. 74 III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, insere-se entre as finalidades do controle interno da Administração Pública 

     a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, exceto a execução dos programas de governo. 

     b) exercer o controle dos direitos e haveres da União. 

     c) comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Público, exclusivamente. 

     d) julgar as contas dos administradores públicos e determinar o bloqueio de bens. 

     e) exercer, simultaneamente, o controle externo das entidades integrantes da Administração Indireta. 

     

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    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (A)

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (C)

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (B)

     

    IVapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (E)

     

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    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(D)

  • Não assinantes agora têm número limitado para curtir comentários?! kkkkkkkkkkk

    Começou tão bonzinho... já, já faz que nem o Aprova Concursos e impede os não assinantes até de lerem seus próprios comentários. Vocês são hilários...