SóProvas


ID
249067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a validade, invalidade e prova dos negócios
jurídicos, julgue os itens seguintes, considerando que, para que
produza efeitos, o ato jurídico deve estar em conformidade com os
preceitos legais, que incluem o exercício da vontade.

Os livros e as fichas dos empresários e sociedades não constituem prova suficiente contra as pessoas a que pertencem.

Alternativas
Comentários
  • A Cespe está ficando cada vez mais parecida com a FCC...

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor,
    quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.


    Esta questão cobrou conhecimento do caput, mas é sempre bom ficarmos atentos com o p.único desse mesmo artigo


    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública,
    ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Espero ter ajudado!
     

  • Só para acrescentar, na verdade eu esqueci de mencionar que a fundamentação foi extraida do código civil!

    abraço!
  • Ainda bem joao paulo talvez assim a banca deixe de anular 8 questoes numa unica prova 5 em outra....isso quando anulam!!!!
  • Apenas uma diferenciação importante (eu não atentei antes para isso) e errei a questão. 
    Acerca da prova feita através dos livros e fichas dos empresários e sociedades temos duas situações: contra as pessoas a que pertecem ou a favor das pessoas a que pertencem.
    Contra: basta a existência.
    A Favor: Além da existência, é necessário que sejam confirmados por outros subsídios e escriturados sem vício.

    valeu
  • Segundo Caio Mário, verbis"os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertecem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios (Código Civil, art. 226)."

    E prosseguiu, verbis:

    "O princípio capital é que o livro (e obviamente a ficha) prova contra a empresa, seja esta o empresário individual ou configure uma sociedade. As pessoas a que pertecem não podem recusar a sua validade, sem repetir os efeitos probatórios do respectivo conteúdo, salvo demonstracaode que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos (Código de Processo Civil, art. 378)."






  • Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

  • Gabarito errado.

    Artigo 226, do CC.