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ID
2490676
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

NÃO se inseriu entre os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização, implementado no início dos anos 1980,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 83.740, DE 18 DE JULHO DE 1979.

    Revogado pelo Decreto nº 5.378, de 2004   

           

            Art . 3º - O programa terá por objetivo:

            a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;

            b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;

            c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo;

            d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;

            e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII;

            f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;

            g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais;

            h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.

  • Burocracia: controle a priori -> enfasê nos meios
    Gerencialismo: controle a posteriori -> enfasê nos fins

  • Para quem não é assinante: gabarito letra B.

  • como assim minimizar o crescimento da adm indireta?

  • Porque a resposta é a letra B?

    Pq objetivava substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;

  • b) substituir a fiscalização dirigida pelo controle prévio (BUROCRÁTICO), a fim de evitar fraudes e desvios. [ERRADA]

    b) substituir a fiscalização dirigida pelo controle posterior (GERENCIAL), a fim de evitar fraudes e desvios. [CERTA]

     

  • não entendi o porquê de não poder ser a letra A, já que a política de desburocratização tende a descentralizar...

  • Bom dia, colegas concurseiros.

    Uma coisa que não entendi:

    Não tornam as respostas contraditórias se nos objetivos temos a intensificação do Decreto-lei nº 200/67, que enfatiza a descentralização, principalmente favorecendo a Administração Indireta, mas também temos, como objetivo, a minimanização do crescimento da Adm Indireta?

    "Resiliência" - Gaules