SóProvas


ID
249073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a validade, invalidade e prova dos negócios
jurídicos, julgue os itens seguintes, considerando que, para que
produza efeitos, o ato jurídico deve estar em conformidade com os
preceitos legais, que incluem o exercício da vontade.

Na verificação da ocorrência de lesão em negócio celebrado entre duas partes, é suficiente, para caracterizar o vício, a demonstração da situação de desproporção entre a prestação e a contraprestação.

Alternativas
Comentários
  • Para se verificar a lesão, é necessário também que haja premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • ERRADA

    CÓDIGO CIVIL 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.   § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.   § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves, "a lesão compõe-se de dois elementos:  o objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradora de lucro exagerado; e o subjetivo, caracterizado pela "inexperiência" ou "premente necessidade" do lesado.".

    Assim, na verificação da ocorrência de lesão em negócio celebrado entre duas partes, NÃO É suficiente, para caracterizar o vício, a demonstração APENAS da situação de desproporção entre a prestação e a contraprestação.

    :)
  • Não obstante ser o instituto da lesão mais amplo que o instituto
    do estado de perigo, há necessidade da observância de
    outros requisitos previstos em lei - art. 157 CC
  • - Elementos ou requisitos da lesão:
       a) Elemento objetivo/material: é a desproporção entre as prestações pactuadas
            - Obs. Não devo confundir a lesão, defeito invalidante do negócio, que nasce ou surge com a sua própria celebração, com a doutrina ou teoria da imprevisão, que pressupõe um negócio jurídico válido, que somente se desequilibra depois, autorizando a sua revisão judicial.
       b) Elemento subjetivo/imaterial: é o abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.
            - Obs. O dolo de aproveitamento, ou seja, a intenção, o dolo específico de explorar a parte vítima da lesão, é dispensado pelo sistema jurídico brasileiro.
    - Cuidado! A lesão, no CC/02, art. 157, é causa de anulação; já a lesão prevista no CDC, art. 51, IV é causa de nulidade absoluta.
  • O erro está na expressão “é suficiente”, atente que na lesão, além da desproporção entre a prestação e a contraprestação é requisito a premente necessidade, ou a inexperiência. Art. 157.  Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade,  ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Errado.
    Bons estudos!
  • Para ocorrer a lesão, é necessário ainda a verificação da premente necessidade ou da inexperiência (art. 157 do CC).

    Bons estudos.