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ID
249121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

Para expressar os direitos e deveres fundamentais do comprador e do vendedor, a prática empresarial criou a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador, e a cláusula CIF (cost, insurance and freight), segundo a qual o preço abrange, além do valor das mercadorias, o valor do frete e do seguro.

Alternativas
Comentários
  • São as seguintes as explicações a respeito destas cláusulas de operações mercantis de compra e venda.

    I - Frete FOB
    “FOB” é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.

    II - Frete CIF
    “CIF” é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem, tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.
     
  • Esta questão parece que tem um erro. Quando a assertiva menciona "a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador" há um equívoco. Na cláusula FOB, as despesas do comprador abragem quando a mercadoria é colocada dentro do navio. Há uma separação clara das despesas, um rateamento do ônus. A saída da mercadoria da empresa até sua efetiva entrega no navio, são despesas do devedor. A entrega da mercadoria no porto avençado e o desembaraço alfandegário ficam por conta do comprador. Quando a questão mencionada a palavra "todas" entendo, que que estamos falando do processo por inteiro. Neste caso, existe a cláusula EXW (Ex Work), quando o comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Portanto, ela é mais onerosa de todos e para o comprador. 
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_exw.htm EXW
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fob.htm FOB

    É o que me parece ser...
  • Resumindo:
    Cláusula Free on Board (FOB): Todas as despesas correm por conta do comprador.
    Cláusula Cost, insutance and freight (CIF): O preço abrange, além do valor das mercadorias, também o valor do frete e do seguro.
  • Philippe Moura

    Concordo inteiramente com vc. As chamadas INCOTERMS, tecnicamente, não foram criadas pela prática empresarial, e sim a Câmara de Comércio Internacional, tendo sua última revisão no ano de 2000. 

    Nestas, a cláusula FOB (Free on board - porto de embarque indicado) tem-se que as despesas com o transporte da mercadoria até um certo porto, com o embarque desta no navio e com o desembaraço para a exportação, correm por conta do vendedor, sendo as demais encargo do comprador. A questão é bem clara ao afirmar que TODAS AS DESPESAS SÃO POR CONTA DO COMPRADOR, o que deixa o item ERRADO.

    Só pra complementar, existem também as EXW, FCA, FAS, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU...

    Chato é ter que decorar tudo isso. 

     







  • ressalva para o CC
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição,
  • Entendo que o gabarito está incorreto, pois a assertiva está errada
    No modelo FOB não são TODAS as despesas por conta do comprador. As despesas do desembaraço de exportação, por exemplo, correm por conta do vendedor. Aliás, esta é a razão do "Free on board". O vendedor entrega a mercadoria "free" (livre) a bordo, ou seja, livre de encargos. Assim, os encargos até o momento do navio correm por conta do vendedor e não do comprador.
  • Se o objetivo dos Incoterms é definir o rateio de custos e riscos de transporte internacional, desde a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor até o recebimento pelo comprador, abrangendo todo o trajeto, o mínimo que se espera de uma afirmação taxativa de que a cláusula FOB obriga o comprador a todos os custos, quando, na verdade, o vendedor, inclusive, deve EMBARCAR a mercadoria, é que seja considerada indubitavelmente ERRADA!

    Mais uma questão ridícula e inacertável do CESPE.

    Até quando isso?
  • E os custos de transporte da mercadoria do estabelecido do exportador até o porto, o embarque no navio, o desembaraço para exportação? Todas as despesas são por conta do comprador caracteriza a cláusula EXW.
    Falta de coerência do formulador ao escrever esta redação de questão, não contempla em seu raciocínio todos os Incoterms (último em 2010 e não 2000 como em comentários anteriores). Absolutamente anulável.